TJAC - 0700410-09.2025.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 09:57
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Picolotto Junior (OAB 13673/MS) Processo 0700410-09.2025.8.01.0011 - Carta Precatória Cível - Autor: Caixa Econômica Federal - Autos n.º 0700410-09.2025.8.01.0011 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item N4) Dá a parte demandante/interessada: Caixa Econômica Federal, através de seu representante judicial, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento para cumprimento da Carta Precatória, nos termos do Provimento COGER/AC nº 013/2020, art. 276, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Decorrido o prazo sem comprovação, a carta poderá ser devolvida sem cumprimento.
OBS: - São dois recolhimentos: a taxa judiciária e a diligência do oficial de Justiça. - Para recolhimento da diligência deve ser indicado o foro do juízo deprecado. - No site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre localize no menu de Serviços, a opção de Recolhimento de Custas e depois selecione cartas precatórias e assemelhados.
Para recolher a taxa de diligência externa, referente ao deslocamento do oficial de justiça, basta ir ao menu Atos Avulsos, em seguida preencher os dados dos cálculos.
Após, clicar em avançar, aparecerá a tela onde poderá ser realizado o preenchimento da taxa de diligência externa. -
21/03/2025 08:12
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 08:11
Ato ordinatório
-
20/03/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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