TJAC - 0701357-80.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SYLMARA MATOS E SILVA (OAB 3955/AC) - Processo 0701357-80.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - REQUERENTE: B1Raimunda Rufino LimaB0 - REQUERIDO: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - B1INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA)B0 - Posto isso, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Publique-se.
Intimações na forma do CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico.
No Sistema dos Juizados Especiais os artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/95 já concederam às partes, expressamente, a isenção das custas, taxas e honorários sucumbenciais, não havendo, portanto, necessidade de pronunciamento judicial a esse respeito no primeiro grau de jurisdição.
Ademais disso, o Regimento Interno das Turmas Recursais estabelece em seu artigo 8º, inciso VIII, que cabe ao Relator decidir os pedidos de assistência judiciária gratuita no segundo grau de jurisdição.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Arquivem-se os autos, independente de trânsito em julgado. -
23/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:20
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 10:46
Extinto o processo por desistência
-
14/04/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: SYLMARA MATOS E SILVA (OAB 3955/AC) Processo 0701357-80.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Raimunda Rufino Lima - Requerido: Estado do Acre - Procuradoria Geral, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA) - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das contestações e/ou documentação apresentada pelas partes reclamadas. -
09/04/2025 13:00
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 10:38
Ato ordinatório
-
07/04/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SYLMARA MATOS E SILVA (OAB 3955/AC) Processo 0701357-80.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Raimunda Rufino Lima - Requerido: Estado do Acre - Procuradoria Geral, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA) - Recebo a inicial.
Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico.
Cumpram-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 11:28
Expedida/Certificada
-
15/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:01
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 19:43
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 19:42
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 20:41
Outras Decisões
-
07/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:01
Classe retificada de 436 para 14695
-
28/02/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000546-75.2024.8.01.0013
Antonio Loenardo de Araujo Souza
Via Varejo S/A - Extra.com.br
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/01/2025 09:02
Processo nº 0700512-78.2024.8.01.0912
Justica Publica
Ricardo Oliveira de Moura
Advogado: Ricardo Alexandre Fernandes Filho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/01/2025 09:33
Processo nº 1000880-34.2024.8.01.0000
Ford Motor Company Brasil LTDA - Ford Do...
Gerlado Israel Milani de Nogueira
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/11/2024 13:08
Processo nº 0701170-72.2025.8.01.0070
Samila Araujo de Souza
Instituto Brasileiro de Formacao e Capac...
Advogado: Natalia Barrinha Carrilho Peters Garcia
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/02/2025 09:57
Processo nº 0701206-11.2022.8.01.0009
Banco da Amazonia S/A
Jose Coutinho Ramos Filho
Advogado: Leandro Ramos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/10/2022 13:09