TJAC - 0700516-85.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: LUCAS DE OLVEIRA CASTRO (OAB 4271/AC) - Processo 0700516-85.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMANTE: B1Francisco Batista da Silva ManchineriB0 - RECLAMADA: B1Mariana Ferreira CondeB0 - B1Adão Lima da CruzB0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE e, ainda, no ENUNCIADO 157, do FONAJE, a pretensão da parte autora FRANCISCO BATISTA DA SILVA MANCHINERI de aditamento da petição inicial e, assim, ordeno à Secretaria que atualize o cadastro das partes.
Designe-se audiência una.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:41
Infrutífera
-
28/05/2025 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Olveira Castro (OAB 4271/AC) Processo 0700516-85.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisco Batista da Silva Manchineri - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0700516-85.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 28/05/2025, às 13:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/hfd-uggf-bzp Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
15/04/2025 13:55
Expedida/Certificada
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15/04/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 11:22
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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19/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:41
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Olveira Castro (OAB 4271/AC) Processo 0700516-85.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisco Batista da Silva Manchineri - Reclamado: Veículos Central Ltda - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 14:54
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 07:25
Recebidos os autos
-
11/03/2025 07:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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