TJAC - 0700837-67.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO SORIANO DA SILVA (OAB 4281/AC) - Processo 0700837-67.2024.8.01.0002 - Monitória - Contratos Bancários - RÉ: B1Marisson Ferreira da Silva VasconcelosB0 - Despacho Considerando que os embargos de declaração opostos possuem efeito modificativo, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se, com brevidade.
Cruzeiro do Sul-(AC), 30 de junho de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
30/06/2025 10:52
Mero expediente
-
23/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:29
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: ROBERTO SORIANO DA SILVA (OAB 4281/AC) - Processo 0700837-67.2024.8.01.0002 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Sicredi BiomasB0 - RÉ: B1Marisson Ferreira da Silva VasconcelosB0 - Por todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o embargante a arcar com as custas e os honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, na forma do inciso I, do § 3º, do art.85, do NCPC/15.
Transitada em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a providência que se afigurar pertinente, sob pena de suspensão. -
28/05/2025 11:06
Expedida/Certificada
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28/04/2025 10:10
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:21
Mero expediente
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14/04/2025 08:06
Conclusos para decisão
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12/04/2025 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0700837-67.2024.8.01.0002 - Monitória - Autor: Sicredi Biomas - Ré: Marisson Ferreira da Silva Vasconcelos - Despacho Indefiro o pedido de dispensa de audiência de conciliação realizada pela autora, tendo em vista que o requerido nada manifestou quanto ao desinteresse na realização do ato (aplicação analógica do § 4º, inciso I do art. 334 do CPC).
Assim, aguarde-se em cartório a audiência designada.
Intime-se.
Cumpra-se Cruzeiro do Sul-AC, 03 de abril de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
09/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:21
Expedida/Certificada
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05/04/2025 22:12
Mero expediente
-
02/04/2025 08:50
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:44
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
01/04/2025 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Soriano da Silva (OAB 4281/AC), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0700837-67.2024.8.01.0002 - Monitória - Autor: Sicredi Biomas - Ré: Marisson Ferreira da Silva Vasconcelos - Designo o dia 29/04/2025 às 11:45h para a realização de audiência de Conciliação.
Certifico que os Advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública poderão participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, na sala de audiência virtual na plataforma Google Meet, no link:https://meet.google.com/ixx- ynbo-tge. -
31/03/2025 14:07
Expedida/Certificada
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27/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:38
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 11:45:00, 2ª Vara Cível.
-
24/03/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Soriano da Silva (OAB 4281/AC), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0700837-67.2024.8.01.0002 - Monitória - Autor: Sicredi Biomas - Ré: Marisson Ferreira da Silva Vasconcelos - Despacho Considerando as manifestações das partes, bem como que o Juiz pode promover, a qualquer tempo, a autocomposição, e tendo em vista as possibilidades de resolução amigável que podem resumir o tempo para satisfação do direito, com fulcro no artigo 139, inciso V do CPC, determino a designação de audiência de tentativa de conciliação a ser dirigida por conciliador do Juízo, devendo a Secretaria providenciar todas as diligências e intimações necessárias à realização do ato.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 26 de fevereiro de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
21/03/2025 09:45
Expedida/Certificada
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20/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:59
Expedida/Certificada
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26/02/2025 13:59
Mero expediente
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22/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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21/11/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
31/10/2024 07:56
Expedida/Certificada
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10/10/2024 10:58
Mero expediente
-
29/08/2024 12:42
Conclusos para decisão
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28/08/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 10:22
Juntada de Mandado
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08/07/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 08:17
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
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17/04/2024 09:24
Expedida/Certificada
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09/04/2024 15:55
deferimento
-
25/03/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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