TJAC - 0713196-67.2015.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHALIE CAMPOS (OAB 3710/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: RAFAEL VIEIRA DA SILVA (OAB 4262/AC) - Processo 0713196-67.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1União Educacional do NorteB0 - DEVEDORA: B1Elen Rodrigues SilvaB0 - 1 - Trata-se de exceção de pré-executividade aforada por Ellen Rodrigues Silva às pp. 133/140, alegando em síntese que há excesso na cobrança.
Aduz que a Excepta deixou de juntar planilha discriminada do cálculo em sua inicial e que após isso acrescentou valores que não foram contemplados na inicial.
Manifestação da Excepta às pp. 146/154. É o que basta relatar.
De plano, não merece conhecimento a manifestação da Excepiente, tendo em vista que deixou de preencher os requisitos necessários da interposição da manifestação, pois não instruiu a peça com o cálculo atualizado e discriminado da dívida (art. 917, §3º, CPC).
Não se descuida que aexceção de pré-executividadetrata-se de incidente processual não previsto em lei, fruto de construção doutrinária e amplamente admitido pela jurisprudência, contudo a excepta utilizou a via descrita para trazer aos autos questão tipicamente atacável pela via dos Embargos à Execução, assim não trazendo aos autos planilha discriminada e atualizada daquilo que entende cabível, não é merece conhecimento.
Friso ainda que a via da exceção de pré-executividade é utilizada para questionar matéria de ordem pública e que podem conhecidas de ofício pelo juízo, que não é o caso dos autos.
Portanto, não conheço da exceção de pré-executividade interposta às pp. 133/140. 2 - Ante ao parcial provimento do Agravo de Instrumento n. 1000643-97.2024.8.01.0000, cumpra-se a decisão à p. 129.
Observe-se os endereços eletrônicos informados à p. 132.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 08:37
Expedida/Certificada
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17/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:10
Expedida/Certificada
-
23/06/2025 10:05
Outras Decisões
-
21/05/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:23
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0713196-67.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: União Educacional do Norte - Faculto ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da exceção de pré-executividade.
Após, façam-se os autos conclusos em fluxo de urgente para análise da tutela requerida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 10:31
Expedida/Certificada
-
22/04/2025 11:34
Mero expediente
-
16/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Nathalie Campos (OAB 3710/AC) Processo 0713196-67.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: União Educacional do Norte - Devedora: Elen Rodrigues Silva - 1 - Ante ao parcial provimento do Agravo de Instrumento n. 1000643-97.2024.8.01.0000, cumpra-se a decisão e expeça-se ofício ao órgão empregador da devedora Elen Rodrigues Silva para que este providencia a penhora de 20 % (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos até a satisfação integral da dívida. 2 - Para viabilizar a expedição do ofício, intime-se a aparte credora União Educacional do Norte para informar o endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Educação Cultural e Esporte, prazo de 5 (cinco) dias. 3 - Intimem-se. -
24/03/2025 06:16
Expedida/Certificada
-
07/03/2025 10:17
Outras Decisões
-
25/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 14:37
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2024 08:10
Expedida/Certificada
-
07/03/2024 10:22
Outras Decisões
-
20/02/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 08:04
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
08/11/2023 09:37
Expedida/Certificada
-
07/11/2023 11:29
Outras Decisões
-
02/10/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2023 10:08
Expedida/Certificada
-
01/09/2023 10:02
Ato ordinatório
-
01/09/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2023 09:42
Expedida/Certificada
-
29/06/2023 11:30
Outras Decisões
-
21/06/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2023 12:05
Expedida/Certificada
-
18/02/2023 16:55
Outras Decisões
-
29/09/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2022 12:04
Expedida/Certificada
-
19/09/2022 12:39
Processo Reativado
-
19/09/2022 12:32
Ato ordinatório
-
30/08/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 08:01
Processo Reativado
-
02/08/2022 08:18
Expedição de Carta.
-
09/06/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 09:37
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2022 08:20
Processo Reativado
-
05/05/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2017 08:12
Execução frustrada
-
21/11/2017 08:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2017 07:42
Publicado ato_publicado em 21/11/2017.
-
14/11/2017 07:50
Expedida/Certificada
-
10/11/2017 14:48
Outras Decisões
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09/11/2017 11:00
Conclusos para julgamento
-
09/11/2017 10:30
Processo Reativado
-
09/11/2017 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2016 08:28
Execução frustrada
-
08/08/2016 08:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2016 08:26
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:25
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2016 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/01/2016 09:49
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2016 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2015 12:04
Expedição de Mandado.
-
11/12/2015 07:18
Publicado ato_publicado em 11/12/2015.
-
09/12/2015 11:42
Expedida/Certificada
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09/12/2015 10:35
Outras Decisões
-
07/12/2015 09:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2015 07:57
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2015 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2015
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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