TJAC - 0700325-47.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EVARISTO DE SOUSA LIMA JÚNIOR (OAB 6777/AC) - Processo 0700325-47.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: B1Maria do Socorro Santos AlmeidaB0 - DISPOSITIVO Posto isso JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer o direito da autora Maria do Socorro Santos Almeida ao benefício de salário-maternidade rural, em razão do nascimento de seu filho Endrick Almeida do Nascimento, ocorrido em 19/08/2023.
CONDENO o INSS à concessão do benefício de salário-maternidade rural no valor de um salário mínimo, pelo período de 120 dias, com data de início em 19/08/2023.
CONDENO o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, devidamente corrigidas monetariamente pelos índices oficiais e acrescidas de juros legais, desde os respectivos vencimentos.
CONDENO o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, § 2º, CPC.
DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Apresentados embargos de declaração, façam-se os autos conclusos.
Havendo a interposição do recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1º do CPC).
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, independentemente de juízo de admissibilidade por este juízo (art. 1.010, § 3º do CPC).
Não havendo qualquer recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Transitada em julgado a sentença e decorridos 15 (quinze) dias sem a manifestação da parte vencedora expressando o desejo de executá-la, os autos deverão ser arquivados.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasiléia-(AC), 16 de junho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
18/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:49
Expedida/Certificada
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16/06/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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15/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:47
Mero expediente
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14/04/2025 07:11
Conclusos para decisão
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Evaristo de Sousa Lima Júnior (OAB 6777/AC) Processo 0700325-47.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria do Socorro Santos Almeida - Autos n.º 0700325-47.2025.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Brasileia (AC), 11 de abril de 2025. -
12/04/2025 04:21
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 08:42
Ato ordinatório
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10/04/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Evaristo de Sousa Lima Júnior (OAB 6777/AC) Processo 0700325-47.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria do Socorro Santos Almeida - Decisão Preliminarmente, havendo prova nos autos da deficiência econômica, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e art. 98, § 5º, do CPC.
Tenho por desnecessária a designação de conciliação prévia.
Cite-se a parte requerida, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na pessoa do Procurador, para oferecer resposta à presente ação, no prazo de quinze dias conforme dispõe o art. 335 do CPC a ser computado em dobro (observância ao art. 183, CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasiléia-(AC), 06 de março de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
19/03/2025 09:37
Expedida/Certificada
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18/03/2025 14:32
Expedida/Certificada
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18/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 11:39
Outras Decisões
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06/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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04/03/2025 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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