TJAC - 0801258-49.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:26
Ato ordinatório
-
12/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:44
Ato ordinatório
-
05/04/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) Processo 0801258-49.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedor: Gladson Augusto Silva Menezes - 1.
Intimado para dizer acerca da possibilidade de extinção da presente ação sugerida pela Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o titular do crédito exequendo nada disse a respeito.
Isso posto, considerando a ausência de concordância da parte exequente, bem como a ausência de fundamentos legais que justifiquem a extinção da presente execução fiscal, determino o prosseguimento normal do feito. . 2.
Proceda a Secretaria, pelo sistema SISBAJUD, ao bloqueio on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte executada Gladson Augusto Silva Menezes , até o limite do crédito exequendo. 3.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836 do CPC. 4.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou remanescentes de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em 10 (dez), em homenagem ao disposto nos arts. 7º ao 10 c/c art. 183, todos do CPC. 5.
Decorrido in albis o prazo acima concedido à parte executada, intime-se a parte devedora (mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora - art. 12, caput da LEF) para opor embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, observando-se a necessidade de intimação pessoal (pelo correio ou pelo oficial de justiça), nos casos em que a citação foi feita pelo correio e o aviso de recebimento não tiver sido assinado pelo próprio devedor ou por seu representante, nos termos do art. 12, § 3º da Lei nº 6.830/1980. 6.
Frustrado o bloqueio de valores, requisite-se da Receita Federal, via INFOJUD, a declaração de bens da parte executada, referente aos últimos 03 (três) anos. 7.
Efetue-se a juntada das declarações, apenas se nelas constar descrição de bens, observando nos autos o necessário sigilo dos dados fiscais. 8.
Sendo negativa a busca, certifique-se e intime-se o credor para ciência e manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 9.
Intimem-se. -
25/03/2025 08:09
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 07:51
Recebidos os autos
-
19/03/2025 07:51
Bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/04/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 08:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:36
Mero expediente
-
03/04/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 20:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/10/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:35
Ato ordinatório
-
14/08/2023 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 09:26
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 10:14
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 09:40
Expedição de Carta.
-
09/11/2022 12:53
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/10/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 12:55
Ato ordinatório
-
18/10/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 09:21
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 07:36
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 16:54
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:54
Quebra de sigilo bancário
-
12/03/2020 12:02
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 12:00
Apensado ao processo
-
29/10/2019 07:39
Publicado ato_publicado em 29/10/2019.
-
25/10/2019 14:37
Expedida/Certificada
-
24/10/2019 15:31
Mero expediente
-
24/10/2019 15:27
Mero expediente
-
23/10/2019 15:53
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 15:53
Recebidos os autos
-
22/10/2019 10:30
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2019 13:13
Publicado ato_publicado em 15/08/2019.
-
14/08/2019 11:02
Expedida/Certificada
-
19/07/2019 10:27
Ato ordinatório
-
25/02/2019 18:08
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2019 18:08
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2019 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 07:38
Desapensado do processo numero_do_processo
-
10/12/2018 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 11:29
Publicado ato_publicado em 05/10/2018.
-
04/10/2018 13:42
Expedida/Certificada
-
01/10/2018 08:00
Recebidos os autos
-
01/10/2018 08:00
Outras Decisões
-
27/09/2018 14:42
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2018 09:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 09:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
20/08/2018 09:02
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2018 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 17:28
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
26/07/2018 17:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
26/07/2018 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 15:48
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2018 09:09
Publicado ato_publicado em 25/06/2018.
-
21/06/2018 13:56
Expedida/Certificada
-
14/06/2018 08:14
Recebidos os autos
-
14/06/2018 08:14
Outras Decisões
-
08/06/2018 11:28
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 11:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
23/05/2018 12:28
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/05/2018 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2018 08:54
Publicado ato_publicado em 23/05/2018.
-
22/05/2018 11:33
Expedida/Certificada
-
28/03/2018 10:52
Recebidos os autos
-
28/03/2018 10:52
Outras Decisões
-
26/03/2018 14:59
Apensado ao processo
-
18/01/2018 14:06
Conclusos para decisão
-
18/12/2017 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2017 15:31
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/10/2017 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/07/2017 12:36
Publicado ato_publicado em 27/07/2017.
-
26/07/2017 15:34
Expedida/Certificada
-
26/07/2017 12:48
Recebidos os autos
-
26/07/2017 12:48
Outras Decisões
-
16/06/2017 11:37
Conclusos para decisão
-
17/05/2017 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2017 13:28
Publicado ato_publicado em 17/05/2017.
-
15/05/2017 16:34
Expedida/Certificada
-
15/05/2017 09:01
Ato ordinatório
-
15/05/2017 09:01
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2016 07:25
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2016 10:01
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2016 09:00:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
20/06/2016 14:24
Publicado ato_publicado em 20/06/2016.
-
17/06/2016 15:38
Expedida/Certificada
-
16/06/2016 16:44
Mero expediente
-
16/06/2016 16:29
Conclusos para decisão
-
16/06/2016 16:29
Recebidos os autos
-
16/06/2016 16:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2016 12:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2016 16:56
Conclusos para decisão
-
01/06/2016 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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