TJAC - 0702266-09.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0702266-09.2023.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
20/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:16
Ato ordinatório
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19/08/2025 04:01
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:03
Ato ordinatório
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09/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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24/02/2025 09:20
Expedição de Edital.
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19/02/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0702266-09.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Edipo da Silva Souza - DESPACHO DEFIRO a citação por edital do requerido.
Expedir o edital, com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-o no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, assim como no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista que, pelo momento, não existe a plataforma de editais do CNJ mencionado no art. 257, II, do CPC, devendo a publicação ser certificada nos autos.
Decorrido o prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, fica, desde já, decretada a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC, além de nomeada, em seu favor, como Curadora Especial, a Defensoria Pública, a qual deverá ser pessoalmente intimada para, independentemente de compromisso, promover a defesa.
Intimar. -
18/02/2025 10:28
Expedida/Certificada
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18/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:49
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 08:37
Mero expediente
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31/01/2025 08:29
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:36
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0702266-09.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Edipo da Silva Souza - Decisão Trata-se de pedido de citação por meio do aplicativo de mensagens whatsapp (pp. 90-91).
A Resolução nº. 354 do CNJ foi editada no contexto da pandemia de COVID19, incentivando os Tribunais a regulamentar a utilização de ferramentas de tecnologia para a prática de atos processuais em meio exclusivamente eletrônico, o que originou o Provimento Conjunto PRESI e COGER nº. 03/2023, no qual estabeleceu o aplicativo de whatsapp como ferramenta para comunicação de atos processuais, conforme se verifica do destaque a seguir: Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o procedimento de comunicação e prática de atos processuais mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
No caso em tela, não há registro nos autos que a parte demandada tenha previamente autorizado e cadastrado seu contato para a prática de referido ato processual.
Ademais, referida norma excetua a hipótese requerida nestes autos, ex vi: Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247, do Código de Processo Civil, poderão ser cumpridas mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento, através do REsp 2.026.925, que não é admissível a citação através de redes sociais e/ou mensageiros eletrônicos, rebatendo a tese de que não é factível que o réu/devedor realmente tenha tomado inequívoca ciência da ação que lhe é proposta, tampouco assegurar que o próprio seja a pessoa natural que controla e recebe as notificações eletrônicas.
Ante ao exposto, não se podendo ter como válida a citação na forma requerida, INDEFIRO o pedido de pp. 90-91, ao tempo em que concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para promoção da citação, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo, na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
10/12/2024 12:34
Expedida/Certificada
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08/12/2024 09:42
Indeferimento
-
19/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 10:08
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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07/11/2024 00:59
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0702266-09.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Edipo da Silva Souza - Fica intimada a parte autora (por intermédio de sua advogada) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência negativa (pp. 85-86), e, caso requeira a citação por Oficial de Justiça, deverá no mesmo prazo recolher a correspondente taxa de diligência externa. -
06/11/2024 16:29
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 16:21
Ato ordinatório
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04/11/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 10:22
Expedição de Carta.
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30/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 07:04
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
19/09/2024 00:03
Expedida/Certificada
-
16/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 08:13
Expedição de Carta.
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18/07/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 18:21
Expedição de Carta.
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24/05/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 07:46
Ato ordinatório
-
07/05/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 19:18
Expedição de Carta.
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19/01/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2023 15:14
Expedida/Certificada
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07/12/2023 11:17
Mero expediente
-
04/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
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30/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2023 11:09
Expedida/Certificada
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24/08/2023 11:37
Ato ordinatório
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21/08/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 15:30
Expedição de Carta.
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10/07/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 09:33
Ato ordinatório
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29/06/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 20:47
Infrutífera
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11/05/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2023 11:48
Expedida/Certificada
-
03/05/2023 08:11
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 16:29
Ato ordinatório
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31/03/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2023 12:30:00, 4ª Vara Cível.
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17/03/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2023 11:48
Expedida/Certificada
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13/03/2023 17:59
Outras Decisões
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01/03/2023 07:44
Conclusos para despacho
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01/03/2023 06:18
Realizado cálculo de custas
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01/03/2023 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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