TJAC - 0701870-48.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0701870-48.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - DECISÃO Tempestivo o recurso inominado e comprovada a condição de hipossuficiência financeira da parte recorrente, dou por dispensado o preparo ante o pedido de gratuidade da justiça e, com isso, recebo-o em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95).
Intime a recorrida para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar as suas contrarrazões, conforme o artigo 42, § 2 º da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, apresentadas ou não a resposta ao recurso, remetam-se estes autos para reapreciação pela instância superior, a uma das Turmas Recursais, com as cautelas e movimentações de praxe. -
07/07/2025 07:44
Expedida/Certificada
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05/07/2025 13:39
Recebidos os autos
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05/07/2025 13:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2025 09:39
Conclusos para decisão
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03/07/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISANDRO FEITOSA DO VALE (OAB 5888/AC) - Processo 0701870-48.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1Francisca Santos da CostaB0 - Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
02/07/2025 09:56
Expedida/Certificada
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30/06/2025 09:56
Recebidos os autos
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30/06/2025 09:56
Outras Decisões
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24/06/2025 07:26
Conclusos para decisão
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20/06/2025 22:31
Juntada de Petição de Apelação
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07/06/2025 16:22
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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04/06/2025 01:36
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: ELISANDRO FEITOSA DO VALE (OAB 5888/AC) - Processo 0701870-48.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1Francisca Santos da CostaB0 - RECLAMADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Havendo pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de alvará judicial quanto à parte incontroversa.
P.R.I. -
03/06/2025 12:44
Expedida/Certificada
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01/06/2025 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:58
Infrutífera
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06/05/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:05
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisandro Feitosa do Vale (OAB 5888/AC) Processo 0701870-48.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisca Santos da Costa - Com essas razões, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar que a reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao estorno/reembolso integral dos valores indevidamente cobrados a título de plano odontológico, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), pelo período de trinta dias.
Cite-se e intime-se o reclamado para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento, conforme Enunciado 10 do FONAJE, que designo para o dia 06/05/2025, às 09h:30min (HORÁRIO LOCAL), seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/xgy-qxpn-sxu -
26/03/2025 07:07
Expedida/Certificada
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25/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:21
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:21
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 10:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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24/03/2025 09:23
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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