TJAC - 0703391-41.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC), ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC) - Processo 0703391-41.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Demis Clei Neri Marcelino MendesB0 - RÉU: B1Banco Máxima S/AB0 - B1Prover Promoções de Vendas LtdaB0 - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 12:38
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 11:38
Outras Decisões
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16/06/2025 13:48
Conclusos para decisão
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24/05/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:42
Infrutífera
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19/05/2025 07:31
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC) Processo 0703391-41.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Demis Clei Neri Marcelino Mendes - Réu: Prover Promoções de Vendas Ltda, Banco Máxima S/A - Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 22/05/2024 às 12:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com o uso da plataforma GOOGLE MEET .
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun ,com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8448. -
30/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:55
Expedida/Certificada
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30/04/2025 16:40
Ato ordinatório
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30/04/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 13:11
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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28/03/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC) Processo 0703391-41.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Demis Clei Neri Marcelino Mendes - Réu: Prover Promoções de Vendas Ltda, Banco Máxima S/A - 1.
Recebo a inicial. 2.
Defiro o benefício da gratuidade judiciária requerido pela autora, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil. 3.
Caracterizada a relação jurídica de consumo, defiro também a inversão do ônus da prova, ex vi do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação. 5.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC). 6.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes (art. 335, CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 7.
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10, CPC). 8.
Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. 9.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. 10.
Posteriormente à juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 11.
Decorrido o aludido prazo, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. 12.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/03/2025 06:19
Expedida/Certificada
-
12/03/2025 10:08
Outras Decisões
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11/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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