TJAC - 0000959-77.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0000959-77.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Maria de Nazare de Souza BragaB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - B1IMPETUS LTDAB0 - Dá as partes reclamadas/recorridas por intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
07/07/2025 06:21
Expedida/Certificada
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02/07/2025 19:16
Ato ordinatório
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02/07/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria
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26/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 09:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/05/2025 09:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0000959-77.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Maria de Nazare de Souza BragaB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - B1IMPETUS LTDAB0 - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 125).
P.R.I.A. -
22/05/2025 09:00
Expedida/Certificada
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15/05/2025 11:36
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:36
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 09:53
Infrutífera
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25/04/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 05:50
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 09:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/04/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 07:11
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 06:22
Juntada de Certidão
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28/03/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0000959-77.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria de Nazare de Souza Braga - Reclamado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão liminar deduzida e, assim, determino à reclamada, Energisa Acre - Distribuidora de Energia, a não proceder à suspensão do fornecimento de energia elétrica da UNIDADE CONSUMIDORA Nº 30/783383-3, com relação aos débitos descritos no documento de p. 01 e 07-09, (Faturas referentes aos meses de fevereiro e março/2025), sem prejuízo do pagamento de consumo mensal do serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), bem como, sob pena de pagamento de mesma multa, promover a exclusão, se tiver incluído, ou abster-se de fazê-lo se ainda não o fez, do nome da parte reclamante Maria de Nazare de Souza Braga do cadastro de qualquer órgão de proteção ao crédito (SPC, SERASA, CADIN, CARTORIOS DE PROTESTO DE TÍTULOS, etc), frise-se, referente aos débitos descrito às p. 01 e 07-09, até decisão posterior.
Registre-se que a presente liminar refere-se aos débitos acima descritos, devendo a parte autora continuar efetuando o pagamento das demais faturas referentes aos seu consumo mensal.
Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, em face da hipossuficiência da parte, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes com as legais advertências.
Cite-se e intimem-se. -
27/03/2025 07:03
Expedida/Certificada
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27/03/2025 07:03
Expedida/Certificada
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26/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 14:38
Expedição de Carta.
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25/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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12/03/2025 11:54
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:54
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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