TJAC - 0700439-46.2017.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNNA DE ARRUDA QUINTEIRO (OAB 27263/PE), ADV: ALVARO ANTONIO GOMES LAUD (OAB 29344/RS), ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 21415/PE), ADV: SERGIO EDUARDO GOMES SAYAO LOBATO (OAB 28362/RS) - Processo 0700439-46.2017.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - REQUERENTE: B1Brasil Norte Bebidas LtdaB0 - Cuida-se de impugnação apresentada pela parte executada (fls. 207/209), por intermédio da Defensoria Pública, em face do bloqueio de valores efetuado via SISBAJUD (fls. 160/162), do qual fora devidamente intimada, conforme certidão de fls. 206.
Em sua peça, o devedor pugna pela desconstituição da constrição que recaiu sobre o montante de R$ 1.014,76 (mil e quatorze reais e setenta e seis centavos).
Para tanto, sustenta a impenhorabilidade da quantia, ao argumento de que se trata de verba de natureza alimentar, indispensável ao seu sustento e de sua família, colacionando os documentos de fls. 210/217 para amparar sua tese.
Instada a se manifestar, a parte exequente (fls. 220/226) refutou veementemente a alegação, argumentando que o executado não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, nos termos do art. 854, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Salientou, ainda, que a proteção legal de até 40 salários mínimos não se estende de forma automática a contas correntes e que a simples alegação, desprovida de prova cabal, não é suficiente para ensejar a liberação dos valores. É o breve relatório.
Decido.
A controvérsia cinge-se em verificar se os valores bloqueados na conta do executado ostentam a natureza de verba impenhorável, nos moldes do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. É cediço que a impenhorabilidade de vencimentos, salários e remunerações visa a proteger o mínimo existencial do devedor, garantindo sua dignidade.
Contudo, o reconhecimento de tal garantia não é automático, incumbindo ao executado o ônus de demonstrar, de forma inequívoca, que a quantia constrita se enquadra na hipótese legal de proteção.
No caso em apreço, embora o executado alegue que os valores são fruto de seu trabalho autônomo e essenciais à sua subsistência, a análise dos autos revela que ele se limitou a juntar documentos que, por si sós, são incapazes de erigir uma muralha probatória sólida em torno de sua tese.
Deixou de apresentar, por exemplo, extratos bancários de período razoável que permitissem rastrear a origem e o fluxo financeiro de sua conta, de modo a evidenciar, sem sombra de dúvida, o caráter exclusivamente alimentar da verba bloqueada.
A mera alegação, desprovida de lastro probatório robusto, não tem o condão de afastar a presunção de legalidade e legitimidade do ato constritivo, realizado no interesse do credor, que há tempos busca a satisfação de seu crédito.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação de fls. 207/209.
Por conseguinte, converto a indisponibilidade de fls. 160/162 em penhora, independentemente da lavratura de termo, e determino a imediata transferência do montante para conta judicial vinculada a este feito.
Após, expeça-se, sem mais delongas, alvará para levantamento da quantia em favor da parte exequente.
Outrossim, em cumprimento à decisão de fls. 167, prossiga-se com a lavratura do termo de penhora do veículo de placa QLZ 0519 (fls. 148), nomeando-se o executado como depositário do bem.
Expeça-se o competente mandado de intimação da penhora e de avaliação, a ser cumprido no endereço já conhecido nos autos, atentando-se a serventia para o fato de que a diligência do oficial de justiça já foi devidamente recolhida (fls. 203).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 09:24
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:18
Ato ordinatório
-
07/07/2025 14:27
Outras Decisões
-
26/06/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:16
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 21415/PE) - Processo 0700439-46.2017.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - REQUERENTE: B1Brasil Norte Bebidas LtdaB0 - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do requerido à fls. 207/217. -
13/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 08:34
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 08:30
Ato ordinatório
-
13/06/2025 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 11:29
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:56
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Antonio Gomes Laud (OAB 29344/RS), Sergio Eduardo Gomes Sayao Lobato (OAB 28362/RS) Processo 0700439-46.2017.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Brasil Norte Bebidas Ltda - Autos n.º 0700439-46.2017.8.01.0009 Classe Execução de Título Extrajudicial Requerente Brasil Norte Bebidas Ltda Requerido Francisco do Nascimento Leite Despacho Defiro, em parte, o pedido de fl. 94, e, por conseguinte, autorizo a dilação do prazo em 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Senador Guiomard- AC, 03 de abril de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
04/04/2025 09:01
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 16:37
deferimento
-
03/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Antonio Gomes Laud (OAB 29344/RS), Sergio Eduardo Gomes Sayao Lobato (OAB 28362/RS) Processo 0700439-46.2017.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Brasil Norte Bebidas Ltda - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder com o recolhimento da taxa de diligência externa. -
26/03/2025 08:40
Expedida/Certificada
-
26/03/2025 08:38
Ato ordinatório
-
27/02/2025 15:54
deferimento
-
27/02/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:37
Processo Reativado
-
10/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
02/08/2024 11:11
Expedida/Certificada
-
01/08/2024 17:03
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 22:17
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 09:23
Mero expediente
-
08/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 07:26
Publicado ato_publicado em 09/05/2023.
-
05/05/2023 13:37
Expedida/Certificada
-
28/04/2023 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/04/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 08:32
Publicado ato_publicado em 24/04/2023.
-
20/04/2023 10:39
Expedida/Certificada
-
19/04/2023 12:21
Ato ordinatório
-
18/04/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 08:47
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
-
04/03/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 10:18
Expedida/Certificada
-
01/03/2023 14:01
Mero expediente
-
24/02/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 12:45
Publicado ato_publicado em 07/02/2023.
-
04/02/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 09:59
Expedida/Certificada
-
03/02/2023 08:27
Ato ordinatório
-
13/12/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 13:40
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:58
Recebidos os autos
-
30/06/2022 13:58
deferimento
-
29/06/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 13:30
Processo Reativado
-
21/06/2022 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 16:04
Classe retificada de 159 para 12154
-
13/12/2021 09:45
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/11/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 15:58
Execução frustrada
-
10/11/2020 22:33
Mero expediente
-
10/11/2020 20:13
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 14:08
Execução frustrada
-
14/09/2020 12:18
Publicado ato_publicado em 14/09/2020.
-
11/09/2020 14:39
Expedida/Certificada
-
11/09/2020 14:22
Publicado ato_publicado em 11/09/2020.
-
01/09/2020 14:57
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 08:33
Mero expediente
-
14/07/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 10:34
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 09:37
Publicado ato_publicado em 02/06/2020.
-
29/05/2020 17:59
Expedida/Certificada
-
29/05/2020 17:55
Expedida/Certificada
-
27/05/2020 14:52
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2020 17:57
Mero expediente
-
04/05/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 09:32
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2020 13:28
Publicado ato_publicado em 13/04/2020.
-
08/04/2020 12:21
Expedida/Certificada
-
03/04/2020 17:22
Outras Decisões
-
23/03/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 16:48
Mero expediente
-
16/01/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 08:56
Publicado ato_publicado em 13/01/2020.
-
19/12/2019 10:56
Expedida/Certificada
-
19/12/2019 10:37
Expedida/Certificada
-
16/12/2019 09:18
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2019 17:55
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2019 11:19
Publicado ato_publicado em 26/11/2019.
-
22/11/2019 15:15
Expedida/Certificada
-
11/11/2019 17:41
Mero expediente
-
11/11/2019 10:17
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 07:24
Outras Decisões
-
17/06/2019 08:13
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2019 09:48
Publicado ato_publicado em 11/06/2019.
-
07/06/2019 12:18
Expedida/Certificada
-
03/06/2019 16:28
Mero expediente
-
13/05/2019 08:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 07:55
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2019 17:01
Mero expediente
-
22/04/2019 08:08
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 08:03
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2019 16:39
Mero expediente
-
22/03/2019 09:31
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 09:28
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2019 08:24
Publicado ato_publicado em 11/03/2019.
-
01/03/2019 13:23
Expedida/Certificada
-
28/02/2019 09:23
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2019 17:16
Mero expediente
-
10/12/2018 16:41
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 14:41
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2018 09:06
Publicado ato_publicado em 03/12/2018.
-
30/11/2018 15:57
Expedida/Certificada
-
30/11/2018 15:11
Expedida/Certificada
-
14/11/2018 14:10
Mero expediente
-
14/11/2018 10:48
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 17:09
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2018 12:52
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2018 17:05
Mero expediente
-
05/09/2018 17:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 15:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2018 11:06
Expedida/Certificada
-
27/08/2018 15:45
Ato ordinatório
-
09/07/2018 09:46
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2018 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2018 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 16:25
Mero expediente
-
21/06/2018 10:17
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2018 09:47
Recebidos os autos
-
08/05/2018 09:46
Mero expediente
-
07/05/2018 16:58
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 16:35
Recebidos os autos
-
23/02/2018 16:35
Mero expediente
-
09/02/2018 13:42
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2017 16:34
Conclusos para despacho
-
22/12/2017 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2017 10:07
Expedição de Mandado.
-
13/12/2017 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2017 09:22
Remetidos os autos da Contadoria
-
30/11/2017 12:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/11/2017 14:54
Mero expediente
-
30/10/2017 16:28
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2017 09:26
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2017 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2017 12:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2017 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2017 12:48
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2017 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2017 10:24
Expedição de Mandado.
-
23/06/2017 09:50
Mero expediente
-
13/06/2017 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2017 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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