TJAC - 0700725-92.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:04
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC), ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC) - Processo 0700725-92.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1Gerson Albuquerque da SilvaB0 - DEFIRO o pedido formulado, DETERMINANDO que o réu apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme prevê o art. 335 do Código de Processo Civil. -
25/06/2025 09:44
Expedida/Certificada
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18/06/2025 17:13
Outras Decisões
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29/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 14:34
Juntada de Mandado
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23/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 17:47
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Oliveira de Souza (OAB 5301/AC), SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) Processo 0700725-92.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson Albuquerque da Silva - 2.
Destarte, tendo em vista o não provimento do Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Sebastião Júnior da Silva Sena e, com base no Acórdão, transitado em julgado em 18/03/2025, acostado às fls.
DETERMINO ao GABINETE a expedição de mandado de reintegração de posse, com urgência, para reintegrar o autor GERSON ALBUQUERQUE DA SILVA, na posse do veículo - marca VW modelo VOYAGE, Cor BRANCA, Ano 2015/2015, Chassi 9BWDB45U2FT113220 - Placa QLW7G02; devendo o oficial de justiça lavrar auto circunstanciado.
Fica o autor nomeado depositário, até o deslinde da causa, por entender que ficou demonstrado nos autos o fumus boni iuris e periculum in mora. 2.1.
Expeça-se o necessário para o fiel cumprimento da ordem judicial. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, mormente porque em ações da espécie de regra as partes não fazem composição, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Tão essenciais quanto à obrigatoriedade da audiência de conciliação são os princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal). 4.
Em conseguinte, encaminhem-se os autos à CEPRE para: 4.1) Intime-se o autor para informar o endereço atual do requerido João Damasceno, a fim de promover a sua citação e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias; 4.2) CITE-SE o réu Sebastião Júnior da Silva Sena para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 4.3) Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). 4.4) Após, voltem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
Proceda-se à retificação do cadastro processual (qualificação das partes).
Dê-se ciência a parte autora desta decisão, por meio da Defensoria Pública. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
26/03/2025 09:17
Expedida/Certificada
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25/03/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:51
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 08:00
Conclusos para decisão
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25/03/2025 08:00
Processo Reativado
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25/03/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/11/2024 01:07
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 12:18
Juntada de Mandado
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19/09/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 08:34
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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12/09/2024 12:02
Expedida/Certificada
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09/09/2024 17:16
Outras Decisões
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09/09/2024 08:32
Conclusos para decisão
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09/09/2024 07:47
Juntada de Decisão
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21/08/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:17
Juntada de Mandado
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07/08/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 09:54
Tutela Provisória
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30/07/2024 13:28
Conclusos para decisão
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29/07/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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