TJAC - 0700436-40.2021.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 11:33
Outras Decisões
-
12/05/2025 13:06
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
15/04/2025 13:02
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Silva Cesario Rosa (OAB 2531/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC), Jannyelle Mesquita da Silva (OAB 5498/AC) Processo 0700436-40.2021.8.01.0013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Fsv Projetos Ambientais Ltda. - Mei - Decisão Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, com fundamento no laudo de análise de evolução de desmatamento (fls. 422-439), elaborado pela empresa GeoInfo - Soluções Rurais e Ambientais, que aponta o crescimento exponencial da área desmatada, atingindo 50,6307 hectares até janeiro de 2025, representando um aumento de 15,5 vezes desde junho de 2018.
A legislação ambiental estabelece a proteção da vegetação nativa e veda a supressão irregular de áreas de preservação permanente e reservas legais, conforme previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Além disso, o artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, há indícios concretos de dano ambiental progressivo, o que justifica a adoção de medida cautelar para evitar a ampliação do desmatamento, evitando danos irreversíveis ao meio ambiente.
Diante disso, DEFIRO a tutela de urgência de natureza cautelar para determinar que o requerido se abstenha de ampliar a área desmatada, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare desmatado, nos termos do artigo 51, do Decreto nº 6.514/2008, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.
Além disso, considerando que a supressão irregular da vegetação pode configurar tanto crime ambiental quanto infração administrativa, determino: A intimação do Ministério Público para que se manifeste nos autos, tendo em vista que os fatos narrados envolvem matéria de interesse público difuso, cuja tutela se insere na competência institucional do Parquet, nos termos do art. 129, inciso III, da Constituição Federal, bem como das disposições previstas na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
A expedição de ofícios à autoridade policial e ao órgão ambiental competente, para que adotem as providências cabíveis, nos termos da Lei nº 9.605/1998 e das demais normas ambientais aplicáveis.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento imediato.
Cumpra-se com urgência.
Feijó-(AC), 11 de março de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
27/03/2025 09:32
Expedida/Certificada
-
27/03/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
26/03/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 07:28
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 16:20
Tutela Provisória
-
11/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 12:06
Ato ordinatório
-
06/02/2025 08:41
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 08:00:00, Vara Cível.
-
30/10/2024 13:45
Outras Decisões
-
15/07/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
12/07/2024 08:34
Expedida/Certificada
-
10/07/2024 14:47
Outras Decisões
-
18/06/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:11
Outras Decisões
-
23/10/2023 20:14
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:51
Expedida/Certificada
-
14/09/2023 09:21
Ato ordinatório
-
08/08/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:33
Expedida/Certificada
-
29/05/2023 11:14
deferimento
-
29/03/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 13:01
Publicado ato_publicado em 09/03/2023.
-
08/03/2023 10:19
Expedida/Certificada
-
08/03/2023 10:17
Ato ordinatório
-
14/02/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 12:09
Publicado ato_publicado em 10/10/2022.
-
06/10/2022 12:12
Expedida/Certificada
-
05/10/2022 19:30
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:30
Outras Decisões
-
29/06/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 11:04
Publicado ato_publicado em 22/06/2022.
-
10/06/2022 13:11
Expedida/Certificada
-
04/04/2022 12:39
Recebidos os autos
-
04/04/2022 12:39
Mero expediente
-
14/12/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 11:49
Juntada de Petição de Réplica
-
05/11/2021 09:10
Apensado ao processo
-
13/08/2021 13:50
Expedida/Certificada
-
13/08/2021 13:49
Ato ordinatório
-
04/08/2021 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 12:12
Republicado ato_publicado em 26/07/2021.
-
19/07/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 09:17
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/07/2021 11:03
Expedida/Certificada
-
15/07/2021 17:27
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 10:07
Expedição de Carta.
-
25/05/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 12:55
Expedida/Certificada
-
14/05/2021 14:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2021 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000011-45.2025.8.01.0003
Sila Bite de Souza
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/01/2025 08:01
Processo nº 0711223-33.2022.8.01.0001
Zenira de Oliveira Cheis
Rodrigo Cornelio de Moraes
Advogado: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/09/2022 07:56
Processo nº 0000191-59.2024.8.01.0015
Justica Publica
Job Matos da Silva
Advogado: Marcio de Souza Bernardo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/05/2024 09:43
Processo nº 0700166-45.2023.8.01.0013
Recol Representacoes e Comercio LTDA
Amc Braga
Advogado: Vanderlei Schmitz Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/03/2023 11:42
Processo nº 0710393-43.2017.8.01.0001
Raymundo Nivaldo Teixeira Gomes
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/...
Advogado: Thais Araujo de Sousa Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/08/2017 15:51