TJAC - 0712410-08.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAIS SILVA DE MOURA BARROS (OAB 4356/AC), ADV: SUELI ALVES DA COSTA QUEIROZ (OAB 5138/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0712410-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - AUTOR: B1Jair Mauro Almeida da CostaB0 - RÉ: B1Bruna Naiara Moreira BarbosaB0 - Diante do exposto, dou por saneado o presente feito.
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento PARA O DIA 26/08/2025, ÀS 08:30 HORAS, a ser realizada de forma híbrida.
As partes poderão acessar o link: http://meet.google.com/exg-dygm-iie, e já ficam intimadas da audiência por esta decisão.
As partes podem apresentar/alterar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, ficando advertida do ônus do art. 455 e §§ 1º e 3º, do CPC.
Outrossim, faço consignar que é ônus do advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolado do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme art. 455, caput, do CPC; salvo se ficar demonstrado que a testemunha está inserida no rol do art. 455, §4º do CPC. À Secretaria para as providências.
Intimem-se. -
21/07/2025 13:44
Expedida/Certificada
-
21/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 09:53
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/07/2025 09:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 08:30:00, 5ª Vara Cível.
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11/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Silva de Moura Barros (OAB 4356/AC), Sueli Alves da Costa Queiroz (OAB 5138/AC) Processo 0712410-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jair Mauro Almeida da Costa - Ré: Bruna Naiara Moreira Barbosa - Analisando autos, verifico que a matéria exige dilação probatória, em face disso e considerando as disposições da lei processual e buscando o saneamento e o encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º, do CPC, ao princípio da não-surpresa e da colaboração, instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10 (dez) dias para: 1.
Especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); 2.
Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham-me os autos conclusos para decisão saneadora.
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito ou permaneçam inertes, a conclusão deverá ser para sentença.
Intimem-se. -
24/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:09
Expedida/Certificada
-
24/03/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
22/03/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 21:28
Outras Decisões
-
25/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Réplica
-
02/12/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 06:51
Ato ordinatório
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04/11/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 09:14
Infrutífera
-
07/10/2024 07:46
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
07/10/2024 07:45
Infrutífera
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07/10/2024 07:35
Juntada de Mandado
-
07/10/2024 07:35
Juntada de Mandado
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10/08/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 09:05
Ato ordinatório
-
09/08/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 12:37
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
02/08/2024 08:40
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
31/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:01
Expedida/Certificada
-
29/07/2024 21:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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