TJAC - 0701369-94.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
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18/07/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: WENDEL SOARES MORLIN (OAB 274759/SP) - Processo 0701369-94.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - RECLAMANTE: B1Simone Fernandes NunesB0 - RECLAMADO: B1Latam Airlines Group S/AB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Simone Fernandes Nunes em face de LATAM Airlines Group S/A, para condenar a ré ao pagamento de R$ 1.290,90 (mil duzentos e noventa reais e noventa centavos), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo INPC desde o prejuízo e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (Súmula 43 do STJ e art. 397 do CC), e ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da sentença (Súmula 362 do STJ), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405 do CC), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 207-208).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
17/07/2025 11:28
Expedida/Certificada
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14/07/2025 10:49
Expedida/Certificada
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14/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:30
Expedida/Certificada
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10/07/2025 08:06
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 08:00
Decisão
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30/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 12:29
Infrutífera
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02/06/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Wendel Soares Morlin (OAB 274759/SP) Processo 0701369-94.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Simone Fernandes Nunes - Reclamado: Latam Airlines Group S/A - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 03/06/2025 às 13:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/ojm-emce-knu Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
25/04/2025 11:29
Expedida/Certificada
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15/04/2025 13:03
Ato ordinatório
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15/04/2025 13:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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14/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:37
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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07/04/2025 09:18
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Wendel Soares Morlin (OAB 274759/SP) Processo 0701369-94.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Simone Fernandes Nunes - Reclamado: Latam Airlines Group S/A - DECISÃO: "VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se." -
26/03/2025 13:41
Ato ordinatório
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26/03/2025 09:43
Expedida/Certificada
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25/03/2025 14:59
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:59
Decisão de Saneamento e Organização
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22/03/2025 05:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
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06/03/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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