TJAC - 0702802-49.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:26
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0702802-49.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria de Fatima Rodrigues da SilvaB0 - RÉU: B1Mercado Pago Instituicao de Pagamento LtdaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
18/07/2025 13:14
Expedida/Certificada
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18/07/2025 09:55
Ato ordinatório
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14/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP) - Processo 0702802-49.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria de Fatima Rodrigues da SilvaB0 - RÉU: B1Mercado Pago Instituicao de Pagamento LtdaB0 - Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
01/07/2025 10:47
Expedida/Certificada
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30/06/2025 11:37
Outras Decisões
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30/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Apelação
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24/06/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0702802-49.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria de Fatima Rodrigues da SilvaB0 - RÉU: B1Mercado Pago Instituicao de Pagamento LtdaB0 - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimem-se . -
23/06/2025 09:26
Expedida/Certificada
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20/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 08:56
Realizado cálculo de custas
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13/06/2025 07:46
Mero expediente
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12/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:31
Juntada de Petição de Apelação
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11/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0702802-49.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria de Fatima Rodrigues da SilvaB0 - RÉU: B1Mercado Pago Instituicao de Pagamento LtdaB0 - Diante do exposto, julgo procedente os pedidos para: a) declarar a nulidade do contrato descrito na exordial e contestação e por consequência do débito cobrado; b) condenar a parte ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), à título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente desde a sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o ato ilícito.
Em razão da sucumbência, a parte ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo no percentual de 10% sobre o valor da condenação, ante a baixa complexidade da demanda, brevidade na tramitação e ausência de instrução processual, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 09:09
Expedida/Certificada
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09/06/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 08:28
Conclusos para decisão
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03/06/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:46
Infrutífera
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12/05/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 09:06
Ato ordinatório
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05/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em 05/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0702802-49.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Rodrigues da Silva - Réu: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC).
A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior.
Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 15/05/2025 às 08:30h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC).
O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC).
Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC).
Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:56
deferimento
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01/04/2025 08:09
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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01/04/2025 08:02
Conclusos para despacho
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01/04/2025 07:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/04/2025 07:11
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/03/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0702802-49.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Rodrigues da Silva - Réu: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - O presente feito foi distribuído a este juízo pelo critério de prevenção, em razão de suspeita de repetição da ação nº 0721975-93.2024.8.01.0001.
Porém, o objeto desta ação é o contrato de nº DE-632879919, enquanto naqueles outros autos o objeto é o contrato de nº PPV-632837728.
Assim, não há identidade entre os objetos das duas demandas, não havendo conexão ou relação de prejudicialidade entre ambas, por isso não há prevenção deste juízo para processamento do feito.
Diante disso, determino a devolução dos autos ao Cartório do Distribuidor, a fim de que redistribua o processo pelo critério de sorteio.
Intimem-se. -
28/03/2025 06:08
Expedida/Certificada
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14/03/2025 12:52
Denegação de prevenção
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06/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
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24/02/2025 07:33
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO (OUTRAS) • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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