TJAC - 0700722-12.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 11:54
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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27/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Rosiane Silva de Melo (OAB 7192/AM) Processo 0700722-12.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Janilson Rodrigues Paiva Kaxinawa - Sentença Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito em Dobro c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JANILSON RODRIGUES PAIVA KAXINAWA, menor impúbere, representado por seu genitor, em face de BANCO PAN S.A.
Ocorre que a parte autora é menor de idade, o que afronta o disposto no artigo 8º da Lei nº 9.099/95, que veda a atuação de incapazes nos Juizados Especiais Cíveis, ainda que representados.
Nesse sentido, considerando a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível para processar e julgar a presente demanda, impõe-se a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, extingo o feito sem resolução de mérito, por incompetência absoluta do Juizado Especial Cível.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 28 de fevereiro de 2025.
Mirella Ribeiro Chaves Giansante Juíza de Direito Substituta -
26/03/2025 11:24
Expedida/Certificada
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28/02/2025 11:19
Recebidos os autos
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28/02/2025 11:19
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/02/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:08
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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