TJAC - 0000466-75.2023.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC), Ludmyla Bárbara Soder Machado (OAB 6105/AC) Processo 0000466-75.2023.8.01.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José Luis Tonini - Trata-se de petição apresentada pela defesa do réu José Luis Tonini, por meio de seu advogado constituído, requerendo a suspensão do prazo para apresentação das alegações finais escritas até o julgamento do mérito do recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Acre.
Conforme se verifica nos autos, o Ministério Público interpôs correição parcial (processo nº 1000678-23.2025.8.01.0000), em face da decisão de fls. 565/566, cujo julgamento poderá afetar diretamente o conteúdo da manifestação final da defesa.
Ressalta-se que, segundo o rito processual penal brasileiro, a defesa é sempre a última a se manifestar, em observância ao princípio da ampla defesa e contraditório.
Assim, caso o Tribunal de Justiça dê provimento ao recurso interposto pelo Parquet, haverá impacto direto no conteúdo das alegações finais da defesa.
Diante disso, em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da economia processual, DEFIRO o pedido da defesa e determino a SUSPENSÃO do prazo para apresentação das alegações finais do réu até o julgamento do mérito da correição parcial nº 1000678-23.2025.8.01.0000 pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Certifique-se nos autos o resultado do julgamento da correição parcial pelo Tribunal de Justiça, tão logo ocorra, retomando-se, em seguida, o prazo para a defesa apresentar suas alegações finais.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se. -
22/04/2025 09:06
Expedida/Certificada
-
18/04/2025 20:41
Recebidos os autos
-
18/04/2025 20:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 05:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC), Ludmyla Bárbara Soder Machado (OAB 6105/AC) Processo 0000466-75.2023.8.01.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José Luis Tonini - Dá ao advogado do réu por intimado para, no prazo legal, apresentar as alegações finais. -
07/04/2025 11:15
Expedida/Certificada
-
07/04/2025 11:13
Ato ordinatório
-
07/04/2025 03:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC), Ludmyla Bárbara Soder Machado (OAB 6105/AC) Processo 0000466-75.2023.8.01.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José Luis Tonini - Decisão O réu apresentou manifestação às fls. 560/563 em relação a juntada extemporânea de prova pericial realizada pelo Ministério Público (fls. 548/558) e juntada aos autos após o fim da instrução processual.
Requer, assim, o desentranhamento dessa prova ou, subsidiariamente, a reabertura da instrução processual. É o breve relatório.
Decido.
De fato, vislumbro que a manutenção dessa prova nos autos foi produzida e juntada aos autos após o fim da instrução probatória.
O laudo pericial de fls. 548/558, objeto da presente impugnação, está datado de 20 de março de 2025, quase 1 mês depois do fim da instrução processual, já que a audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 17 de fevereiro de 2025.
Não resta dúvidas, portanto, que a produção dessa prova, ainda que de forma unilateral, juntada apenas em sede de alegações finais é extemporânea.
A análise do pedido perpassa, também, necessariamente pelo que dispõe o artigo 402 do CPP.
Nesse sentido, é possível extrair das mídias anexas a auta de audiência de fls. 480/481, mais especificamente, na terceira parte da audiência (minutagem 2:51:00 e seguintes), que o representante do Ministério Público não faz menção a produção de prova pericial, nem no sentido de produzir essa prova ou de juntá-la.
Há ofensa ao que prevê tal artigo, na medida em que deve eventuais diligências deverão ser (a) requeridas após a instrução e (b) a necessidade dessa diligência deve decorrer de circunstâncias ou fatos apurados durante a própria instrução.
Não houve requerimento pelo MP, como já dito, nem em relação a produção, nem quanto a juntada dessa prova.
Ocorre aqui, dessa forma, a preclusão: a) lógica, já que houve determinação de apresentação das alegações finais, finalizando a fase instrutória; b) temporal, já que não houve o pedido formulado no momento oportuno, como prevê o artigo 402, do CPP; e c) consumativa, já que a apresentação das alegações finais por memoriais, pressupõe o esgotamento da instrução probatória, sendo contraditório a apresentação de nova prova em sede de alegações finais.
Até porque os locais onde ocorreram os fatos são de conhecimento do MP desde o oferecimento da denúncia, o que permitiria a produção dessa prova pericial durante a instrução processual.
Pelas razões expostas, considerada a preclusão e diante de sua extemporaneidade, determino o desentranhamento dos documentos de fls. 548/558.
Intimem-se as partes dessa decisão.
Aguarde-se a apresentação das alegações finais pela assistente de acusação e pelo réu.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Epitaciolândia-(AC), 31 de março de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
02/04/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 07:24
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 07:11
Expedida/Certificada
-
01/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/03/2025 15:12
Outras Decisões
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) Processo 0000466-75.2023.8.01.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José Luis Tonini - Dá a assistente da acusação por intimada para, no prazo legal, apresentar as alegações finais. -
25/03/2025 12:58
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:15
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 11:14
Ato ordinatório
-
22/03/2025 04:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:00
Ato ordinatório
-
28/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:17
Mero expediente
-
17/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/02/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 07:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 11:00:00, Vara Única - Criminal.
-
14/02/2025 17:49
Mero expediente
-
14/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 12:53
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:37
Mero expediente
-
11/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 08:41
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 08:39
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 08:35
Expedição de Carta precatória.
-
15/01/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 08:38
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 08:38
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 08:37
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 10:48
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2025 09:30:00, Vara Única - Criminal.
-
19/12/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:02
Outras Decisões
-
07/11/2024 09:37
Mero expediente
-
04/11/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:15
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/08/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 12:13
Juntada de Ofício
-
22/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:51
Ato ordinatório
-
22/07/2024 10:22
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 09:35
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 10:47
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:47
Mero expediente
-
07/05/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 22:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:44
Mero expediente
-
05/03/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 06:24
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:06
Ato ordinatório
-
10/01/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 07:58
Expedição de Carta precatória.
-
28/11/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 11:44
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:48
Expedida/Certificada
-
24/11/2023 08:23
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:23
Outras Decisões
-
23/11/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/11/2023 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 02:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 19:12
Mero expediente
-
06/11/2023 02:16
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:58
Ato ordinatório
-
30/10/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:47
Mero expediente
-
25/10/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:18
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
-
25/10/2023 13:17
Expedida/Certificada
-
23/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:41
Outras Decisões
-
23/10/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/10/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 11:12
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 08:43
Ato ordinatório
-
11/10/2023 08:37
Expedida/Certificada
-
11/10/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 08:07
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:18
Recebida a denúncia
-
10/10/2023 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
09/10/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 20:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/09/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 09:12
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
-
04/09/2023 08:58
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
-
04/09/2023 08:52
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
-
29/08/2023 11:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:11
Mero expediente
-
29/08/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/08/2023 01:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:45
Juntada de Ofício
-
15/08/2023 13:32
Juntada de Ofício
-
15/08/2023 13:19
Juntada de Ofício
-
15/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 13:17
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 12:28
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 11:16
Expedida/Certificada
-
03/08/2023 17:50
Outras Decisões
-
03/08/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 07:02
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/08/2023 11:50
Expedida/Certificada
-
02/08/2023 11:34
Mero expediente
-
02/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:33
Outras Decisões
-
31/07/2023 12:01
Expedida/Certificada
-
31/07/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:38
Mero expediente
-
31/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 15:12
Outras Decisões
-
28/07/2023 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2023 13:15
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 12:52
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 11:30:00, Vara de Plantão.
-
28/07/2023 12:13
Mero expediente
-
28/07/2023 12:12
Juntada de Ofício
-
28/07/2023 11:34
Juntada de Alvará
-
28/07/2023 07:33
Juntada de Ofício
-
28/07/2023 07:16
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 13:30
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
26/07/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 21:31
Juntada de Auto de prisão em flagrante
-
26/07/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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