TJAC - 0717028-93.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ PRADO DO NASCIMENTO MORAES (OAB 5588/AC) - Processo 0717028-93.2024.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Antônia Nedy Marreiro de MatosB0 - INVDO: B1José Cleonilson Brito de AmorimB0 - A partilha amigável juntada às pp. 46/50 deve ser assinada em todas as páginas por todos os herdeiros, concedo prazo de 15 dias para a juntada e também para a juntada das certidões requisitadas no despacho de p. 36. -
10/06/2025 07:36
Expedida/Certificada
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09/06/2025 15:05
Mero expediente
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16/05/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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08/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC) Processo 0717028-93.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Antônia Nedy Marreiro de Matos - Invdo: José Cleonilson Brito de Amorim - Autos n.º 0717028-93.2024.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o Despacho de página n.º 42. -
15/04/2025 10:08
Expedida/Certificada
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15/04/2025 08:19
Ato ordinatório
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14/04/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 08:17
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC) Processo 0717028-93.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Antônia Nedy Marreiro de Matos - Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, cumprir o despacho de p. 36, sob pena de remoção. -
26/03/2025 08:40
Expedida/Certificada
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25/03/2025 09:32
Mero expediente
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25/02/2025 22:08
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC) Processo 0717028-93.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Antônia Nedy Marreiro de Matos - Autos n.º 0717028-93.2024.8.01.0001 Classe Inventário Inventariante Antônia Nedy Marreiro de Matos Inventariado José Cleonilson Brito de Amorim Despacho Tendo em vista as informações até então carreadas aos autos e a aparente inexistência de conflitos entre os sucessores do falecido, antes de cumprir o teor da decisão de fl. 23, faculto à inventariante o prazo de 15 dias para apresentar plano de partilha amigável, assinado por todos os herdeiros, fazendo juntada das certidões negativas de débitos das fazendas públicas e do cumprimento do provimento 56/2016 do CNJ.
Cumprido integralmente o disposto acima, retornem os autos conclusos para sentença homologatória de partilha amigável.
Transcorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se a inventariante para cumprir, na íntegra, a decisão de fl. 23.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rio Branco- AC, 29 de janeiro de 2025. -
03/02/2025 12:22
Expedida/Certificada
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29/01/2025 18:50
Mero expediente
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29/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
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24/11/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 24/11/2024.
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14/11/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC) Processo 0717028-93.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Antônia Nedy Marreiro de Matos - Recebo a petição inicial.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Nomeio como inventariante Antonia Nedy Marreiro de Matos, que deverá, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso, competindo ao representante judicial peticionante extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura do inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado.
Após 20 (vinte) dias, apresentará as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, juntando toda a documentação necessária, em especial, CASO JÁ NÃO CONSTE DOS AUTOS:1) A certidão informativa da existência ou não de testamento. 2) Certidões das fazendas públicas Municipal, Estadual e Federal; 3) Certidão de todas as serventias de registros de imóveis do último domicílio do falecido.
Caso hajam bens imóveis em outro Estado, certidões também dessas localidades. 4)Extrato de consulta junto ao DETRAN e certidão da junta comercial, caso no rol do bens conste veículos e quotas de empresa; 5) Documentos pessoais de todos os herdeiros e meeira, com o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam;b) os móveis, com os sinais característicos;c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos;d) o dinheiro, declarando a importância e o local aonde se encontra; as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores bem como o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
Após, citem-se os herdeiros não representados, via app mensagem ou correios e intimem-se as esferas da fazenda publica.
Intimem-se. -
12/11/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 09:48
Expedida/Certificada
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11/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 00:29
Intimação
ADV: José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC) Processo 0717028-93.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Antônia Nedy Marreiro de Matos - Antes de cumprimento da decisão de fls. 23, determino a intimação da requerente para a juntada da certidão de óbito do inventariado, em 5 dias. -
06/11/2024 19:14
Expedida/Certificada
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06/11/2024 11:57
Mero expediente
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21/10/2024 10:54
Gratuidade da Justiça
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24/09/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
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21/09/2024 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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