TJAC - 0702009-23.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 22:32
Recebidos os autos
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24/06/2025 22:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/06/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:32
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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28/05/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC) - Processo 0702009-23.2024.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - CREDOR: B1Francisco Elivan Saraiva de OliveiraB0 - Decisão Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a Decisão de fls. 14/15.
A Sentença do processo de conhecimento condenou o reclamada, ora executada, conforme abaixo: 1) a proceder com o cancelamento da cobrança do mês de dezembro/2023, no valor de R$ 669,47 (seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos), no prazo de cinco dias, sob pena de multa por descumprimento, no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a trinta dias.
Ocorre que, após a prolação da Sentença a parte reclamada não foi intimada PESSOALMENTE para cumprir a obrigação de fazer, desse modo, por ora, não que se falar em multa por descumprimento.
Desse modo, intime-se o reclamante/credor para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, requerer o cumprimento de sentença em relação a obrigação de fazer, sob pena de arquivamento.
Senador Guiomard-(AC), 07 de maio de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
27/05/2025 09:28
Expedida/Certificada
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09/05/2025 10:23
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 20:30
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dauster Maciel Neto (OAB 3721/AC) Processo 0702009-23.2024.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Credor: Francisco Elivan Saraiva de Oliveira - Devedor: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o valor da dívida, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, -
26/03/2025 12:32
Expedida/Certificada
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17/03/2025 09:33
Ato ordinatório
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13/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 16:08
Recebidos os autos
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23/12/2024 16:08
deferimento
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19/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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