TJAC - 0703998-54.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria
-
18/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/06/2025 12:39
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
23/05/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO (OAB 6107/AC) - Processo 0703998-54.2025.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda - AUTOR: B1T.
Distribuidora de Equipamentos Eletrônicos Eireli ( T Security)B0 - RÉU: B1Raimundo Siqueira Cunha NetoB0 - Pelo exposto, julgo procedente a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil/2015.
Após o trânsito em julgado e recolhida as custas processuais, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 09:17
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 17:51
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 21/04/2025.
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16/04/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Maria Lins Craveiro (OAB 6107/AC) Processo 0703998-54.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: T.
Distribuidora de Equipamentos Eletrônicos Eireli ( T Security) - Requerido: Raimundo Siqueira Cunha Neto - Recebo a inicial, considerando que apretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro a expedição de mandado monitório de citação e pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase, honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se que caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Conste ainda no mandado que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 07:27
Emenda a inicial
-
01/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:08
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Maria Lins Craveiro (OAB 6107/AC) Processo 0703998-54.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: T.
Distribuidora de Equipamentos Eletrônicos Eireli ( T Security) - Requerido: Raimundo Siqueira Cunha Neto - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Publique-se.
Intime-se. -
24/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:05
Realizado cálculo de custas
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19/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:02
Emenda à Inicial
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17/03/2025 06:41
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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