TJAC - 0700577-95.2022.8.01.0022
1ª instância - Vara Unica de Porto Acre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700577-95.2022.8.01.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - EXECUTADA: B1Tais da Silva RodriguesB0 - B1Efigenio Barroso de OliveiraB0 - B1Maria José Araujo de OliveiraB0 - Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Tais da Silva Rodrigues, sob a alegação de que os valores bloqueados judicialmente em sua conta bancária seriam destinados ao pagamento de terceiros pela aquisição de semoventes, razão pela qual requer o reconhecimento da impenhorabilidade da quantia constrita.
O pedido, contudo, não merece acolhimento.
Com efeito, como bem pontuado pelo exequente, a executada não teve êxito em comprovar, de forma efetiva e inequívoca, que os valores bloqueados não lhe pertencem, limitando-se a apresentar extratos bancários, prints de conversas e uma narrativa unilateral quanto à origem da quantia.
Tais elementos, sob a ótica deste Juízo, são insuficientes para afastar a presunção de titularidade dos valores encontrado em conta própria e, portanto, estão sujeitos à constrição judicial.
Ressalte-se, ademais, que o documento de fl. 249 revela que a executada movimentou, apenas no ano de 2024, quase um milhão e quinhentos mil reais, o que afasta qualquer alegação de hipossuficiência e evidencia a inexistência de prejuízo à sua subsistência com a manutenção da penhora.
Nesse diapasão, tenho que inexiste prova concreta de que a quantia penhorada não integra o patrimônio da executada ou que estaria acobertada por qualquer das hipóteses legais de impenhorabilidade.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores penhorados.
Intimem-se.
Com a preclusão deste decisão, expeça-se Alvará em favor da parte exequente, que deve se manifestar quanto à continuidade do feito.
Cumpra-se. -
05/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 13:14
Expedida/Certificada
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16/05/2025 12:15
Ato ordinatório
-
14/05/2025 09:41
Outras Decisões
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23/04/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:49
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 10:48
Juntada de Mandado
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26/03/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 04:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 04:02
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0700577-95.2022.8.01.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Brasil S/A. - Certifico que, nesta data, procedi com a juntada do relatório do SISBAJUD (fls. 211/213), onde apontou saldo bloqueado parcialmente.
Dessa forma, procedo com a intimação do credor e da parte com saldo bloqueado, ambos, para ciência e manifestar-se o que entender de direito. -
17/03/2025 10:55
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 18:36
Mero expediente
-
30/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:57
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
29/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0700577-95.2022.8.01.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Brasil S/A. - Executado: Efigenio Barroso de Oliveira, Maria José Araujo de Oliveira, Tais da Silva Rodrigues - Quanto aos demais executados, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em dez dias. -
27/01/2025 11:19
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 12:25
Mero expediente
-
12/12/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 10:38
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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07/11/2024 00:15
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0700577-95.2022.8.01.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
06/11/2024 20:26
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:05
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
01/10/2024 09:05
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
23/08/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 12:20
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:07
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
21/08/2024 10:05
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
25/07/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 12:30
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/07/2024 09:09
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 09:09
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 08:35
Recebidos os autos
-
25/04/2024 08:35
Remetidos os autos da Contadoria
-
25/04/2024 08:34
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2024 08:29
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2024 14:01
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
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17/04/2024 08:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/04/2024 08:52
Ato ordinatório
-
15/04/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 14:59
Expedida/Certificada
-
05/04/2024 12:46
Ato ordinatório
-
21/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
21/01/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria
-
21/01/2024 13:56
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2024 00:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/09/2023 13:11
Ato ordinatório
-
08/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2023 14:47
Expedida/Certificada
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12/07/2023 17:37
Mero expediente
-
23/06/2023 13:23
Ato ordinatório
-
23/06/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 21:06
Recebidos os autos
-
07/12/2022 21:06
Outras Decisões
-
24/11/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 12:24
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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