TJAC - 0714246-94.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
13/06/2025 06:15
Expedida/Certificada
-
11/06/2025 08:34
Mero expediente
-
19/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felippe Ferreira Nery (OAB 8048/RO), Ana Clara Souza de Sá (OAB 5560/AC), Mariana Rabelo Madureira (OAB 4975/AC), Fernanda Catarina Bezerra de Souza (OAB 4865/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 7376/RO), Gilliard Nobre Rocha (OAB 4864/RO), João Luiz Monteiro (OAB 4922/AC), Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Emanuel Silva Mendes (OAB 4118/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Joao Arthur dos Santos Silveira (OAB 3530/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Katiuscia dos Santos Guimarães (OAB 3441/AC), Celso Costa Miranda (OAB 1883/AC) Processo 0714246-94.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A, Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Devedor: R.
P.
Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - 1) Defiro o pedido de cumprimento de sentença formulado às pp. 878/889, referente ao inadimplemento do acordo homologado pela sentença de p. 874. 2) Intime-se o devedor para efetivar o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC).
A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do art. 513, § § 2º, 3º, 4º e 5º do CPC. 3) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC).
O devedor deverá ser cientificado que, em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios acima estabelecidos incidirão tão somente sobre o saldo devedor remanescente (art. 523, § 2º, CPC).
Deverá ser também cientificado de que, transcorrido o prazo estabelecido no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação, nos próprios autos (art. 525, CPC).
Caso seja apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, o Cartório deverá intimar o credor para manifestação em quinze dias. 4) Findo o prazo a que se refere o art. 523 do CPC e não realizado o pagamento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando às especificações do art. 524 do CPC, incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias.
Em igual prazo, deverá informar o CPF ou CNPJ do devedor, caso a informação ainda não conste nos autos. 5) Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A determinação deverá ser dirigida por intermédio do Sisbajud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do Sisbajud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória (assim entendida como insuficiente ao pagamento das custas da execução), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 03 U). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC).
A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do Sisbajud.
A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 6) Caso na manifestação a que se refere o item "f" o credor solicite diligência em busca de patrimônio do devedor por intermédio do RenaJud, fica de pronto deferida, devendo o Cartório adotar as providências necessárias, independente de nova intimação. 7) Realizada a diligência através através do Renajud, o Cartório deverá intimar o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito.
Na hipótese do credor solicitar a penhora do(s) veículo(s), deverá indicar no mesmo prazo a localização do(s) bem(ns) ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Intimação do devedor, devendo-se nomear o credor como fiel depositário. 8) Sendo infrutíferas as diligências do Sisbajud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 9) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 10) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 11) Autorizo desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Intimem-se. -
31/03/2025 05:49
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 07:26
deferimento
-
29/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:27
Processo Reativado
-
29/01/2025 09:26
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2024 07:52
Expedida/Certificada
-
28/03/2024 09:10
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/03/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 12:13
Frutífera
-
04/12/2023 11:33
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
01/12/2023 06:22
Expedida/Certificada
-
30/11/2023 10:57
Bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 10:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2024 11:30:00, 2ª Vara Cível.
-
25/10/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 12:28
Expedida/certificada
-
09/10/2023 10:54
Expedida/Certificada
-
04/10/2023 12:34
Ato ordinatório
-
04/10/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2023 11:32
Expedida/Certificada
-
01/08/2023 17:36
Ato ordinatório
-
01/08/2023 17:31
Expedição de Alvará.
-
26/07/2023 08:09
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:55
Outras Decisões
-
14/06/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 16:35
Expedida/certificada
-
22/05/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 19:39
Ato ordinatório
-
14/04/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 10:23
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2023 11:10
Expedida/Certificada
-
13/01/2023 09:05
Bloqueio/penhora on line
-
09/01/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 07:54
Transitado em Julgado em 09/01/2023
-
07/12/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 10:53
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/11/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2022 08:12
Expedida/Certificada
-
13/09/2022 07:55
Evoluída a classe de 7 para 156
-
31/08/2022 10:41
deferimento
-
19/08/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2022 12:03
Expedida/Certificada
-
30/06/2022 16:20
Ato ordinatório
-
27/06/2022 13:02
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:02
Remetidos os autos da Contadoria
-
27/06/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 12:57
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2022 23:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/06/2022 23:42
Ato ordinatório
-
24/06/2022 12:05
Expedida/Certificada
-
23/06/2022 21:12
Ato ordinatório
-
10/05/2022 11:16
Processo Reativado
-
03/12/2021 08:06
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2021 16:16
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
25/11/2021 16:15
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
13/09/2021 20:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/08/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 10:51
Expedida/Certificada
-
17/08/2021 17:22
Ato ordinatório
-
21/06/2021 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2021 01:13
Ato ordinatório
-
17/06/2021 22:30
Juntada de Petição de Apelação
-
25/05/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 15:43
Expedida/Certificada
-
21/05/2021 09:14
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2021 20:29
Conclusos para julgamento
-
17/05/2021 20:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/04/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 15:04
Expedida/Certificada
-
29/03/2021 10:43
Mero expediente
-
22/03/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
21/03/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 17:00
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 16:50
Mero expediente
-
27/02/2021 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 12:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2021 09:00:00, 2ª Vara Cível.
-
23/02/2021 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 14:29
Expedida/Certificada
-
11/02/2021 14:06
Ato ordinatório
-
10/02/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 21:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 18:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2021 11:00:00, 2ª Vara Cível.
-
06/11/2020 11:42
Expedição de Alvará.
-
05/11/2020 11:05
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2020 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 15:56
Expedida/Certificada
-
19/10/2020 10:23
Suscitado Conflito de Competência
-
16/10/2020 16:59
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 19:30
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2020 22:08
Expedida/Certificada
-
29/06/2020 15:50
Expedida/Certificada
-
29/06/2020 10:32
Mero expediente
-
26/05/2020 18:28
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2020 18:00
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2020 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 13:43
Expedida/Certificada
-
06/04/2020 14:13
Ato ordinatório
-
11/02/2020 08:56
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 08:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2020 11:04
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 11:03
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 13:01
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2019 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 13:39
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2019 08:17
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 17:30
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2019 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2019 10:44
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2019 08:03
Publicado ato_publicado em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:49
Expedida/Certificada
-
10/06/2019 11:22
Ato ordinatório
-
10/06/2019 11:19
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2019 11:19
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2019 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 08:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 08:15
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2019 09:29
Expedição de Mandado.
-
17/04/2019 09:29
Expedição de Mandado.
-
22/03/2019 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 17:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 20:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2018 08:28
Publicado ato_publicado em 15/10/2018.
-
11/10/2018 15:12
Expedida/Certificada
-
11/10/2018 09:11
Outras Decisões
-
23/08/2018 14:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2018 13:59
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2018 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 13:59
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2018 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2018 08:28
Expedição de Mandado.
-
10/04/2018 18:27
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2018 10:13
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2018 11:03
Publicado ato_publicado em 20/03/2018.
-
13/03/2018 15:03
Expedida/Certificada
-
13/03/2018 11:43
Ato ordinatório
-
13/03/2018 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2018 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2018 17:38
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 08:17
Publicado ato_publicado em 28/11/2017.
-
24/11/2017 15:17
Expedida/Certificada
-
24/11/2017 10:30
Outras Decisões
-
20/07/2017 16:20
Conclusos para julgamento
-
20/07/2017 16:20
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2017 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2017 08:46
Publicado ato_publicado em 11/07/2017.
-
10/07/2017 15:28
Expedida/Certificada
-
10/07/2017 10:18
Ato ordinatório
-
05/07/2017 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2017 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2017 13:30
Publicado ato_publicado em 09/06/2017.
-
05/06/2017 15:59
Expedida/Certificada
-
03/06/2017 15:05
Ato ordinatório
-
01/06/2017 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2017 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2017 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2017 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2017 09:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2017 09:30
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2017 09:39
Publicado ato_publicado em 23/03/2017.
-
22/03/2017 15:26
Expedida/Certificada
-
21/03/2017 16:32
Expedição de Mandado.
-
21/03/2017 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2017 14:49
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
20/03/2017 10:41
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2017 15:24
Conclusos para decisão
-
16/03/2017 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2017 14:53
Publicado ato_publicado em 09/03/2017.
-
08/03/2017 15:52
Expedida/Certificada
-
06/03/2017 09:03
Mero expediente
-
22/02/2017 15:36
Conclusos para decisão
-
22/02/2017 15:34
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2017 16:50
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2017 10:18
Publicado ato_publicado em 30/01/2017.
-
27/01/2017 15:33
Expedida/Certificada
-
26/01/2017 17:44
Outras Decisões
-
09/01/2017 08:53
Conclusos para decisão
-
09/01/2017 08:25
Publicado ato_publicado em 09/01/2017.
-
23/12/2016 12:51
Expedida/Certificada
-
23/12/2016 11:03
Outras Decisões
-
22/12/2016 08:22
Conclusos para decisão
-
21/12/2016 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/12/2016 17:28
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/12/2016 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2016 17:08
Publicado ato_publicado em 21/12/2016.
-
20/12/2016 13:30
Expedida/Certificada
-
19/12/2016 20:10
Declarada incompetência
-
12/12/2016 17:39
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2016 14:10
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2016 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2016 08:58
Conclusos para decisão
-
09/12/2016 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2016
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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