TJAC - 0701780-40.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:52
Ato ordinatório
-
13/06/2025 12:26
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:36
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0701780-40.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - RECLAMANTE: B1Natanael de Souza LimaB0 - RECLAMADO: B1INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPENB0 - Posto isso, conheço dos embargos e no mérito nego-lhes provimento.
Justifico que é desnecessária a intimação da parte embargada para responder aos presentes declaratórios em face da manutenção da sentença.
Publicar e intimar. -
12/06/2025 13:50
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 07:17
Somente Publicar
-
06/06/2025 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0701780-40.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Natanael de Souza Lima - Reclamado: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - Ante o exposto na fundamentação, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte reclamante e extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009.
Publique-se.
Intimações na forma do CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico.
Sem custas, ante a isenção legal.
Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, o qual deverá ser apreciada em sede recursal, com base no art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
29/04/2025 11:55
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:33
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 10:20
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0701780-40.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Natanael de Souza Lima - Reclamado: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
02/04/2025 11:10
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 09:51
Ato ordinatório
-
01/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/03/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0701780-40.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Natanael de Souza Lima - Reclamado: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - Recebo a inicial.
Cite-se a parte reclamada para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
26/03/2025 12:29
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 11:24
Outras Decisões
-
20/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 08:44
Classe retificada de 436 para 14695
-
20/03/2025 08:29
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700401-72.2024.8.01.0014
Casa da Lavoura Prod. Agrop. Import.exp
Fabiana de Souza Lima
Advogado: Melquisedec Jose Roldao
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/04/2024 08:26
Processo nº 0701045-52.2023.8.01.0013
Atanael Silva de Paiva
Adriana Bastos de Souza
Advogado: Karil Shesma Nascimento de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/07/2023 10:19
Processo nº 0000240-08.2025.8.01.0002
Jose Maria da Gama Viga
Fic S.A. (Banco C6 Consignado S.A.)
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/03/2025 09:35
Processo nº 0701774-33.2025.8.01.0070
Reinaldo Rosa de Paiva
Instituto de Administracao Penitenciaria...
Advogado: Alfredo Severino Jares Daou
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/03/2025 08:42
Processo nº 0701775-18.2025.8.01.0070
Pp Ronney Christian Jeronimo Batista
Instituto de Administracao Penitenciaria...
Advogado: Alfredo Severino Jares Daou
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/03/2025 08:35