TJAC - 0701425-30.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:19
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 01:22
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0701425-30.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Layane Furtado de MelloB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Sentença fls. 93: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (pp. 91-92).
Contudo, diante da constatação de erro material no dispositivo da referida decisão, procedo à devida correção, a fim de que passe a constar o seguinte teor: "(...) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da parte autora LAYANE FURTADO DE MELLO em face de ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para determinar o desmembramento do valor do parcelamento da fatura mensal de consumo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por cada lançamento indevido.
Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos e, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução do mérito. (...)" No mais, persiste a decisão leiga.
P.R.I.A. -
13/06/2025 10:52
Expedida/Certificada
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13/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:02
Ato ordinatório
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13/06/2025 06:37
Recebidos os autos
-
13/06/2025 06:37
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 13:18
Infrutífera
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23/04/2025 06:31
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0701425-30.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Layane Furtado de Mello - Reclamado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 23 de abril de 2025, às 12:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/cai-sazr-smt Ficam às partes ADVERTIDAS que: A(s) parte(s) deverá(ão) estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
24/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:00
Expedida/Certificada
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24/03/2025 10:57
Ato ordinatório
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20/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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10/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:34
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:34
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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