TJAC - 0704236-07.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 12:52
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
14/04/2025 03:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:52
Expedição de Alvará.
-
27/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagne Calixto Mourão (OAB 4600/AC) Processo 0704236-07.2024.8.01.0002 - Termo Circunstanciado - AutoraFato: PM Natalia Abreu da Rocha - Isto posto, uma vez aceita pela autora do fato, acolho a proposta do Ministério Público e a aplico conforme apresentada, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, não importando em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
Lado outro, tendo em vista o cumprimento da obrigação, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, DECLARO extinta a punibilidade de NATALIA ABREU DA ROCHA, em relação aos fatos registrados nestes autos, determinando que a condenações não constem dos registros criminais, salvo para fins de requisição judicial.
Intime-se a autora do fato por meio de publicação.
Destine-se o pagamento de pág. 34, o qual deve ser revertido em favor de entidades e/ou projetos assistenciais, a ser definido pela Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul, que é a responsável por gerir as penas pecuniárias.
Cientifique-se o Ministério Público.
A Secretaria deverá lançar na movimentação unitária a Cumprimento da Transação Penal - Código TPU nº 12028.
Cumpra-se. -
26/03/2025 11:33
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 18:25
Homologação de Transação Penal
-
25/03/2025 18:25
Cumprimento de transação penal
-
21/03/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:49
Ato ordinatório
-
12/03/2025 04:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:35
Audiência preliminar Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 10:15:00, Juizado Especial Criminal.
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07/03/2025 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:47
Ato ordinatório
-
22/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:38
Infrutífera
-
18/12/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:24
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 19:24
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:53
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 11:00:00, Juizado Especial Criminal.
-
10/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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