TJAC - 0712082-15.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) - Processo 0712082-15.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1SICREDI BIOMASB0 - Compulsando os autos, verifica-se que intimação para empresa devedora manifestar-se acerca do pagamento do acordo celebrado nos autos (fl. 90), com a informação "mudou-se".
Sendo assim, muito embora tenha sido realizado diligências no endereço constante dos autos, verifica-se que é dever da parte manter seu endereço atualizado, com fulcro no art. 77, V c/c art. 274, parágrafo único, ambos do CPC, razão pela qual, considera-se válida a intimação supra.
Neste sentido, cumpra-se o disposto na decisão de fls. 62/63, item I, em relação a bloqueio de valores da empresa ré por meio do SISBAJUD.
Deverá a autora indicar endereço atualizado da ré Bruna Pinheiro Brito Almeida, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando que o AR retornou com a informação de "não existe o número", razão pela qual não há como ser considerada válida a intimação em face desta devedora.
Publique-se.
Intime-se. -
21/07/2025 09:46
Expedida/Certificada
-
04/07/2025 17:26
deferimento
-
19/06/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) - Processo 0712082-15.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1SICREDI BIOMASB0 - DEVEDOR: B1RB LIMP LTDA - Nome fantasia: RB LIMP,B0 - AVALISTA: B1Bruna Pinheiro Brito AlmeidaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das cartas de intimação negativas de fls. 90/91. -
27/05/2025 10:05
Expedida/Certificada
-
22/05/2025 13:25
Ato ordinatório
-
08/05/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 14:46
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre de Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0712082-15.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: SICREDI BIOMAS - Avalista: Bruna Pinheiro Brito Almeida, RB LIMP LTDA - Nome fantasia: RB LIMP, - Em petição de fls. 83, a parte credora informa o descumprimento do acordo e requer o deferimento da penhora online de valores por meio do sistema SISBAJUD, com ordem reiterada de bloqueio por 60 dias nas contas bancárias dos executados.
Requer também a consulta aos bens dos executados no sistema RENAJUD, incluindo informações sobre restrições e bloqueios, bem como a consulta ao sistema INFOJUD, com a obtenção dos relatórios DOI, DECRED, E-Financeira e DIMOB, além da cópia das 3 últimas declarações de imposto de renda dos executados.
Por fim, solicita a inclusão dos nomes dos executados no SERASAJUD.
Todavia, após análise dos autos, constata-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, o qual foi devidamente homologado às fls. 79.
Em razão disso, não há fundamento para o prosseguimento da execução ou imposição de restrições, conforme solicitado pela parte credora.
Nesse contexto, o feito não pode retornar à fase de execução sem a devida manifestação da parte requerida.
Diante do exposto, determino a intimação da parte devedora para que no prazo de 3 dias comprove o pagamento do acordo firmado, sob pena de prosseguimento do feito na fase em que se encontrava, tratando-se de execução de titulo extrajudicial.
Intimem-se. -
27/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:01
Outras Decisões
-
19/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:53
Processo Reativado
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17/02/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2024 10:31
Expedida/Certificada
-
28/03/2024 10:43
Homologada a Transação
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27/03/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2024 06:06
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 18:22
Ato ordinatório
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04/03/2024 08:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 07:38
Expedição de Carta.
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23/01/2024 07:37
Expedição de Carta.
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16/11/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2023 14:07
Expedida/Certificada
-
13/11/2023 08:00
Outras Decisões
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06/09/2023 13:03
Conclusos para decisão
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06/09/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 15:33
Mero expediente
-
01/09/2023 11:52
Realizado cálculo de custas
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01/09/2023 07:28
Conclusos para despacho
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01/09/2023 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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