TJAC - 0700543-45.2025.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0700543-45.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - AUTOR: B1Antônio Marcos Paiva SilvaB0 - Na forma do §1º do art. 129-A, da Lei n. 8.213, determino a realização de PERÍCIA MÉDICA. 1.1- Indique, a secretaria, profissional médico(a), para atuar como perito(a) nos autos.
Em seguida, intimem-se as partes para apresentação de quesitos, no prazo comum de 10 dias, caso já não tenham sido apresentados. 1.2- Após, Agende-se data para realização da perícia, com a devida intimação da pessoa que será submetida ao exame, bem como do(a) médico(a) perito(a) indicado para o ato, a quem devem ser também apresentados os quesitos das partes e do Juízo. 2 - QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA MÉDICA (Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do Conselho Nacional de Justiça): I. queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; II. doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID), esclarecendo se é adquirida ou congênita.
III. causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; IV. doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador; V. a doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar; VI. doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
VII. sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza:a) permanente ou temporária? b) parcial ou total? VIII. data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).
Justifique.
IX. data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique; X. caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? XI. sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?XII. qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial, indicando as folhas do processo? Na hipótese de serem documentos trazidos pela parte, no dia da perícia, deverão eles ser entregues, ainda que por cópias, juntamente com o laudo pericial.
XII. o(a) periciado(a) está realizando tratamento?a) qual a previsão de duração do tratamento? b) há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico?c) o tratamento é oferecido pelo SUS? XIII. é possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)?XIV. a parte autora realiza e coopera com a efetivação do tratamento médico recomendado?XV. preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.XVI. pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 3 - Após a juntada do laudo: Determino à Secretaria que providencie o necessário junto à Justiça Federal da 1ª Região, para o pagamento dos honorários periciais do(a) médico(a) perito(a), no valor de R$350,00, na forma da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, art. 28, parágrafo único, bem como dos arts. 95, §3º, II, do CPC/2015, e 1º da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias, citando-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183 do CPC), devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Após, voltem-me conclusos.
Diligencie-se e Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
03/07/2025 09:34
Expedida/Certificada
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03/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:49
Outras Decisões
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20/04/2025 21:22
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0700543-45.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Marcos Paiva Silva - Decisão Recebo a petição inicial, por preencher os requisitos legais; Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC; Concedo a prioridade de tramitação do feito, determinando que os autos recebam identificação própria, nos termos do art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Cite-se o INSS para apresentação de contestação, bem como para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas; Defiro, desde já, a produção da prova pericial requerida pela parte autora, uma vez que é essencial para o deslinde do feito.
Proceda-se à nomeação de perito médico devidamente habilitado, observando-se as disposições do artigo 465 do CPC, notificando-o para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, com a apresentação de proposta de honorários, caso ainda não tenha sido previamente fixada.
Após a manifestação do perito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC.
Registre-se que os quesitos da parte autora já constam na petição inicial e deverão ser encaminhados ao perito para análise.
Homologada a indicação do perito e definidos os honorários, intime-se a parte responsável pelo pagamento, para o recolhimento no prazo legal, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que se observará a regulamentação própria.
Comprovado o pagamento, intime-se o perito para iniciar os trabalhos e designar data para realização da perícia, notificando-se as partes com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 26 de março de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
28/03/2025 09:00
Expedida/Certificada
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28/03/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 06:46
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:45
Perito
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26/03/2025 04:35
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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