TJAC - 0018143-50.2011.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 05:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 12425/MS) Processo 0018143-50.2011.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedor: Maria Gorety de Abreu Moreira - O Município de Rio Branco ajuizou execução fiscal em face de Maria Gorety de Abreu Moreira, visando à execução do crédito tributário de IPTU da inscrição cadastral nº 100404840013001 (exercícios 2006, 2007 e 2008, 2009 e 2010 - pp. 02/05).
Posteriormente, a parte credora requereu a o redirecionamento da execução para a pessoa do adquirente senhor LUCIO FLAVIO ZANCANELA DO CARMO, inscrito no Csob PF n° *47.***.*29-29, do imóvel cuja propriedade teria gerado o imposto objeto de execução fiscal. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física.
Sendo assim, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes.
Veja-se.
Art. 130.
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação (grifo).
Trata-se de obrigação cuja natureza épropterrem, ou seja, que persegue a coisa, impondo-se a responsabilidade pelo pagamento do tributo a todos aqueles que sucederem ao titular do imóvel, admitindo-se o redirecionamento da execução fiscal ao adquirente.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU.
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO.
REDIRECIONAMENTO.
POSSIBILIDADE.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
VERBETE Nº 392 DA SÚMULA DO STJ.
INAPLICABILIDADE.
A transferência da propriedade para após a constituição do crédito tributário, confecção da certidão de dívida ativa e correspondente propositura da execução fiscal não reverte em prejuízo à Fazenda Pública, porquanto não configurada qualquer irregularidade, admitindo-se o redirecionamento da execução fiscal ao adquirente.
Trata-se de obrigação cuja natureza é propter rem, ou seja, que persegue a coisa, impondo-se a responsabilidade pelo pagamento do tributo a todos aqueles que sucederem ao titular do imóvel.
Precedentes do STJ.
Inaplicável o enunciado nº 392 da Súmula do STJ.
Não se trata de substituição da CDA, mas de mero redirecionamento ao responsável tributário.
APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº *00.***.*87-16, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 01/07/2015). (TJ-RS - AC: *00.***.*87-16 RS , Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Data de Julgamento: 01/07/2015, Vigésima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 07/07/2015).
Assim, existe a possibilidade de redirecionar a execução, sem que haja qualquer mudança no título executivo representado pela CDA, com total respeito à súmula 392 do STJ.
Em outras palavras, não se trata de substituição da CDA, mas de mero redirecionamento ao responsável tributário.
No caso concreto, verifica-se à p. 56, que houve alteração no registro dos imóveis durante a execução fiscal, consistente na transferência da titularidade do imóvel de referência cadastral nº 100404840013001 em favor de LUCIO FLAVIO ZANCANELA DO CARMO, fato este que autoriza o redirecionamento da execução, com a consequente responsabilização solidária do adquirente e do antigo proprietário pela dívida exequenda.
Defiro o pedido formulado pelo credor às pp. 96/98, ao passo que determino a inclusão, no polo passivo da execução, do senhor LUCIO FLAVIO ZANCANELA DO CARMO, adquirente do imóvel de referência cadastral nº 100404840013001.
Cite-se 100404840013001 no endereço Rua Geraldo Mesquita, nº 426, Estação Experimental, CEP: 69.907-410, Rio Branco/Acre. -
26/03/2025 19:25
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 22:38
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/10/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:19
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
26/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:23
Expedida/Certificada
-
25/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:50
Mero expediente
-
17/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
27/03/2024 18:48
Mero expediente
-
27/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 09:10
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
11/10/2023 13:34
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 01:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:34
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
-
22/09/2023 14:50
Expedida/Certificada
-
22/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:14
Quebra de sigilo bancário
-
20/04/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 09:17
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/02/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:28
Ato ordinatório
-
24/12/2022 14:16
Mero expediente
-
23/08/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 21:04
Quebra de sigilo bancário
-
13/06/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 10:31
Ato ordinatório
-
08/02/2022 21:29
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
08/02/2022 20:06
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
11/11/2021 13:55
Mero expediente
-
10/11/2021 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 11:38
Expedição de Carta.
-
18/10/2021 11:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2021 11:50:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
06/10/2021 11:35
Publicado ato_publicado em 06/10/2021.
-
01/10/2021 14:55
Expedida/Certificada
-
29/09/2021 18:24
Recebidos os autos
-
29/09/2021 18:24
Mero expediente
-
01/10/2019 17:42
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 07:38
Publicado ato_publicado em 16/08/2019.
-
14/08/2019 14:12
Expedida/Certificada
-
11/07/2019 12:48
Recebidos os autos
-
11/07/2019 12:48
Mero expediente
-
07/02/2019 14:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2018 17:26
Publicado ato_publicado em 10/08/2018.
-
09/08/2018 15:23
Expedida/Certificada
-
07/08/2018 20:31
Recebidos os autos
-
07/08/2018 20:31
Mero expediente
-
25/07/2018 20:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2018 17:01
Publicado ato_publicado em 16/05/2018.
-
15/05/2018 10:24
Expedida/Certificada
-
12/03/2018 13:01
Ato ordinatório
-
28/11/2017 11:56
Publicado ato_publicado em 28/11/2017.
-
27/11/2017 15:57
Expedida/Certificada
-
24/11/2017 21:07
Recebidos os autos
-
24/11/2017 21:07
Mero expediente
-
04/07/2017 20:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 20:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2016 17:01
Publicado ato_publicado em 16/12/2016.
-
15/12/2016 15:38
Expedida/Certificada
-
14/12/2016 18:22
Ato ordinatório
-
01/08/2016 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2016 15:38
Publicado ato_publicado em 22/06/2016.
-
21/06/2016 15:21
Expedida/Certificada
-
21/06/2016 10:49
Ato ordinatório
-
29/01/2016 14:30
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2015 14:52
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2015 08:04
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2015 18:48
Publicado ato_publicado em 19/11/2015.
-
04/11/2015 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2015 16:03
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2015 11:50:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
26/10/2015 12:52
Expedida/Certificada
-
23/10/2015 19:33
Recebidos os autos
-
23/10/2015 19:33
Mero expediente
-
20/10/2015 15:05
Conclusos para decisão
-
03/08/2015 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2015 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2015 18:59
Publicado ato_publicado em 27/05/2015.
-
25/05/2015 15:49
Expedida/Certificada
-
21/05/2015 16:46
Recebidos os autos
-
21/05/2015 16:46
Mero expediente
-
13/03/2015 17:07
Conclusos para despacho
-
20/11/2013 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/11/2013 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/11/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2013 12:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/10/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2013 12:00
Audiência admonitória Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2013 09:00:00, Vara de Execução Fiscal.
-
02/08/2013 12:00
Mero expediente
-
10/06/2013 12:00
Conclusos para decisão
-
10/06/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/01/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 07/01/2013.
-
03/01/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
20/12/2012 12:00
Somente Publicar
-
20/12/2012 12:00
Mero expediente
-
18/12/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2012 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2012 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/12/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 06/12/2012.
-
04/12/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
03/12/2012 12:00
Outras Decisões
-
26/07/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
16/11/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
10/11/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/11/2011 12:00
Recebidos os autos
-
27/10/2011 12:00
Conclusos para decisão
-
25/10/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2011 12:00
Recebidos os autos
-
20/10/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
07/10/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2011 12:00
Ato ordinatório
-
26/09/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2011 12:00
Recebidos os autos
-
02/08/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
28/07/2011 12:00
Outras Decisões
-
28/07/2011 12:00
Recebidos os autos
-
22/07/2011 12:00
Conclusos para decisão
-
21/07/2011 12:00
Recebidos os autos
-
21/07/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2013
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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