TJAC - 0702286-29.2025.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOELA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 4446/AC), ADV: MANOELA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 4446/AC), ADV: MANOELA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 4446/AC), ADV: MANOELA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 4446/AC), ADV: MANOELA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 4446/AC) - Processo 0702286-29.2025.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Maria Ivaneide de Oliveira RochaB0 - B1Manoel Correia da Rocha JúniorB0 - B1Marcela de Oliveira RochaB0 - B1Moisés de Oliveira RochaB0 - B1Manoela de Oliveira RochaB0 - REQUERIDO: B1Manoel Correia da RochaB0 - SENTENÇA Os requerentes Manoel Correia da Rocha Júnior, Manoela de Oliveira Rocha, Marcela de Oliveira Rocha, Maria Ivaneide de Oliveira Rocha e Moisés de Oliveira Rocha ajuizaram ação de inventário pelo rito do arrolamento sumário em virtude do falecimento de Manoel Correia da Rocha.
Na decisão da p. 20 foi determinado aos requerentes que emendassem a petição inicial e a completassem com os documentos necessários no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento.
Devidamente intimados (p. 22), deixaram transcorrer in albis o prazo.
Com efeito, não estando em termos, conquanto facultada oportunidade para a emenda, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, ex vi artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Não comprovada a hipossuficiência, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Custas pelos requerentes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Rio Branco-(AC), 08 de julho de 2025. -
08/07/2025 12:59
Expedida/Certificada
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08/07/2025 12:20
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoela de Oliveira Rocha (OAB 4446/AC) Processo 0702286-29.2025.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Manoela de Oliveira Rocha, Manoela de Oliveira Rocha, Manoela de Oliveira Rocha, Manoela de Oliveira Rocha, Moisés de Oliveira Rocha, Manoela de Oliveira Rocha, Maria Ivaneide de Oliveira Rocha, Manoel Correia da Rocha Júnior, Marcela de Oliveira Rocha, Manoela de Oliveira Rocha - Emendem os requerentes a petição inicial nos seguintes termos: 1- juntem documentos da herdeira Manoela. 2- Juntem documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada. 3- instruam os autos com a certidão de CENSEC, das esferas da Fazenda Pública e documentos que atestem a propriedade dos bens a serem partilhados e da existência de valor em conta. 4- Descrevam os bens a serem partilhados, observando o disposto no art. 620 do CPC, dando-lhes valor. 5- retifiquem o valor da causa para o valor do bem jurídico pretendido.
Prazo: 30 dias. pena : Indeferimento da petição inicial.
Intimem-se. -
31/03/2025 10:04
Expedida/Certificada
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27/02/2025 11:31
Emenda à Inicial
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14/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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