TJAC - 0701681-70.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0701681-70.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - RECLAMANTE: B1Messias Mateus Costa PessoaB0 - Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
18/07/2025 07:44
Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:59
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:59
Outras Decisões
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10/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Apelação
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24/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE WENDT (OAB 4590/RO), ADV: BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA (OAB 10259/RO), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0701681-70.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Messias Mateus Costa PessoaB0 - RECLAMADO: B1Excursões Kim TurismoB0 e outro - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Havendo pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de alvará judicial quanto à parte incontroversa.
P.R.I. -
23/06/2025 10:57
Expedida/Certificada
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21/06/2025 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 13:01
Infrutífera
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12/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 08:53
Juntada de Carta
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09/05/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 08:02
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 09:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 12:14
Expedição de Carta precatória.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0701681-70.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Messias Mateus Costa Pessoa - Reclamado: Cacoal Selva Park, Excursões Kim Turismo - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados pelo reclamado, promovo a inversão do ônus da prova para que demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 12/05/2025, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/abk-cpxu-jhe Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
01/04/2025 08:19
Expedida/Certificada
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31/03/2025 08:31
Expedição de Carta.
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26/03/2025 09:30
Recebidos os autos
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26/03/2025 09:30
Decisão de Saneamento e Organização
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25/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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18/03/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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