TJAC - 0700293-30.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:55
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALVARO MANOEL NUNES MACIEL SOBRINHO (OAB 5002/AC), ADV: VINICIUS SILVA NOVAIS (OAB 4850/AC), ADV: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA (OAB 2184/AC) - Processo 0700293-30.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Servidão - AUTOR: B1Francisco dos Santos EspinosaB0 - REQUERIDO: B1Antônio Izídio de SouzaB0 - B1Jussenilse Pereira FloresB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, para data desimpedida na pauta de audiência.
Consigno que a parte autora deverá trazer suas testemunhas, independentemente de intimação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
25/06/2025 10:43
Expedida/Certificada
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18/06/2025 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 09:07
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição inicial
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06/06/2025 15:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA (OAB 2184/AC), ADV: ALVARO MANOEL NUNES MACIEL SOBRINHO (OAB 5002/AC), ADV: VINICIUS SILVA NOVAIS (OAB 4850/AC) - Processo 0700293-30.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Servidão - AUTOR: B1Francisco dos Santos EspinosaB0 - REQUERIDO: B1Antônio Izídio de SouzaB0 - B1Jussenilse Pereira FloresB0 - DECISÃO Vistos, etc.
A preliminar de impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedidos não merece guarida, eis que a parte ré apenas alegou fatos que vieram desprovidos de provas.
Saliento que, caso seja provada a suficiência financeira da parte autora no decorrer do processo, o benefício poderá ser revogado, eis que possui natureza de cláusula rebus sic stantibus.
Assim, rejeito, por ora, a preliminar.
Defiro os beneficios da AJG aos requeridos.
Desta feita, rejeitada a preliminar arguida pela parte ré,declaro, até o presente momento, saneado o feito.
Especifiquem as partes, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, ressalvada a possibilidade de julgamento antecipado do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/06/2025 14:11
Expedida/Certificada
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03/06/2025 17:56
Decisão de Saneamento e Organização
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27/05/2025 08:19
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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20/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2025 13:53
Expedida/Certificada
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09/05/2025 21:42
Ato ordinatório
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09/05/2025 05:02
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) Processo 0700293-30.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco dos Santos Espinosa - Requerido: Antônio Izídio de Souza - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
28/04/2025 13:04
Expedida/Certificada
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28/04/2025 13:01
Ato ordinatório
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25/04/2025 05:16
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 05:15
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 14:36
Juntada de Mandado
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC) Processo 0700293-30.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco dos Santos Espinosa - Certifico e dou fé que nesta data, intimei o Sr.
Antônio Izidio de Souza para cumprimento da liminar deferida às fls. 23/24, CITANDO-O para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, entregando-lhe a chave de acesso do processo. -
31/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:42
Expedida/Certificada
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31/03/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 13:46
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
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21/03/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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