TJAC - 0703814-98.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0703814-98.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana)B0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
07/07/2025 13:59
Expedida/Certificada
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07/07/2025 13:40
Ato ordinatório
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07/07/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 13:01
Infrutífera
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28/05/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 10:36
Expedida/Certificada
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15/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Expedida/Certificada
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08/05/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 15:52
Ato ordinatório
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07/05/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 13:18
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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08/04/2025 15:06
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0703814-98.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana) - Réu: Welltom Oliveira Martins, Geila Maria da Rocha Oliveira - 1.
Recebo a inicial. 2.
Defiro o benefício da gratuidade judiciária requerido pela autora, na forma do artigo 2º, inciso VII, da Lei Complementar estadual n.º 1.422/2001. 3.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação. 4.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC). 5.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes (art. 335, CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 6.
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10, CPC). 7.
Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. 8.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. 9.
Posteriormente à juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 10.
Decorrido o aludido prazo, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. 11.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 07:30
Outras Decisões
-
14/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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