TJAC - 0704139-73.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0704139-73.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Petrônio Aparecido Chaves AntunesB0 - RÉU: B1MAPFRE SEGUROS GERAIS S/AB0 - 1.
Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo comum de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). 2.
Após, voltem-me conclusos para deliberações. -
18/07/2025 14:55
Mero expediente
-
04/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0704139-73.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Petrônio Aparecido Chaves AntunesB0 - RÉU: B1MAPFRE SEGUROS GERAIS S/AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
26/05/2025 09:07
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 14:00
Ato ordinatório
-
12/05/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 11:06
Infrutífera
-
07/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0704139-73.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Petrônio Aparecido Chaves Antunes - Vistos em correição. 1) Recebo a petição inicial e defiro o parcelamento das custas iniciais em 5 parcelas, com amparo no art. 98, § 6º, CPC. 2) Determino ao Cartório que providencia a juntada aos autos das guias de pagamento, vencíveis a cada 30 dias e que intime o autor a fim de que demonstre nos autos o pagamento de cada parcela, no prazo de cinco dias a partir de cada vencimento, independente de nova intimação e sob pena de cancelamento da distribuição. 3) Designo audiência de conciliação para o dia 07 de maio de 2025, às 10h30min, a realizar-se em meio híbrido (as partes e advogados que optarem pela videoconferência devem acessar o link https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh).
O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC), devendo informar no prazo de três dias os endereços eletrônicos ou contato via Whatsapp seu e de seu patrono.
O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação, apresentando as informações acima em igual prazo. 4) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja autocomposição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC).
Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC).
As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC).
Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Caso infrutífera a conciliação, a partir da audiência terá início o prazo de cinco dias para que o autor complemente o recolhimento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita.
O não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 6) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias.
Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir.
Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC).
Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 7) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 8) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica.
Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 03).
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 02).
Intimem-se. -
01/04/2025 08:46
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 09:37
deferimento
-
31/03/2025 08:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 10:32:00, 2ª Vara Cível.
-
25/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701367-26.2014.8.01.0001
Banco da Amazonia S/A
Laminados Triunfo LTDA. em Recuperacao J...
Advogado: Northon Sergio Lacerda Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/02/2014 08:26
Processo nº 0702985-20.2025.8.01.0001
Itau Unibanco Holding S/A
Raimundo Gomes da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/02/2025 15:03
Processo nº 0704757-18.2025.8.01.0001
Micael Benini Bertoldo de Almeida Luz
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Yohanna Lima de Alencar
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/03/2025 06:04
Processo nº 0701774-85.2021.8.01.0001
Edmar Araujo de Queiroz Junior
Revalmed - Prospeccao de Clientes LTDA -...
Advogado: Rocicleide Araujo de Souza Figueiredo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/02/2021 07:00
Processo nº 0702206-65.2025.8.01.0001
Rene Roberto Nobre de Fontes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alfredo Severino Jares Daou
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/02/2025 09:47