TJAC - 0700886-75.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ LUÍS PELEDSON SILVA VIOLA (OAB 8684/RO) - Processo 0700886-75.2024.8.01.0013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - AUTOR: B1Matilson Rebouças da CostaB0 e outro - RÉU: B1Jocileiton Silva BritoB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, até 01/09/2025, conforme GR de pág. 120, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
08/07/2025 13:18
Expedida/Certificada
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08/07/2025 13:02
Ato ordinatório
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03/07/2025 16:40
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:40
Remetidos os autos da Contadoria
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03/07/2025 16:40
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 16:39
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 10:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2025 09:59
Ato ordinatório
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03/07/2025 09:56
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:20
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ LUÍS PELEDSON SILVA VIOLA (OAB 8684/RO), ADV: SAYMON FERNANDES CASTRO SANTOS (OAB 5310/AC), ADV: SAYMON FERNANDES CASTRO SANTOS (OAB 5310/AC) - Processo 0700886-75.2024.8.01.0013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - AUTOR: B1Matilson Rebouças da CostaB0 - B1Francisca Marta Bezerra RebouçasB0 - RÉU: B1Jocileiton Silva BritoB0 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Matilson Reboças da Costa, representado por sua curadora Francisca Marta Bezerra Reboças, em face de Jocicleiton da Silva Brito, para: 1.
Declarar rescindido o contrato de locação residencial firmado entre as partes; 2.
Condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 7.325,06 (sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e seis centavos), já deduzido o valor da caução, correspondente a aluguéis vencidos, encargos locatícios e danos materiais ao imóvel; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da multa contratual prevista na Cláusula 10.1 do contrato, equivalente a dois aluguéis mensais, totalizando R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). 4.
Sobre os valores devidos incidirão: Aluguéis: Correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de cada vencimento.
Encargos pagos pelo autor (IPTU 2023, cancelamento de protesto): Correção monetária pelo INPC desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Danos materiais: Correção monetária pelo INPC a partir da data da elaboração da planilha de réplica e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Multa contratual: Correção monetária pelo INPC a partir da data da infração e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
O valor da caução deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do depósito e compensado com o montante total da condenação, também devidamente atualizado.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, já considerada a compensação da caução, nos termos do art. 85, §2º, e art. 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/06/2025 09:29
Expedida/Certificada
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29/05/2025 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 17:02
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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03/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luís Peledson Silva Viola (OAB 8684/RO) Processo 0700886-75.2024.8.01.0013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Matilson Rebouças da Costa - Despacho 1) INTIME-SE o réu para ciência (fls. 94-103) e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 437, § 1º, do CPC. 2) Após, com ou sem manifestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o interesse na produção de outras provas ou, caso assim entendam, requererem o que de direito, sob pena de preclusão. 3) Em não havendo manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Feijó-AC, 25 de fevereiro de 2025.
Robson Shelton Medeiros da Silva Juiz de Direito -
01/04/2025 10:42
Expedida/Certificada
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25/02/2025 15:21
Mero expediente
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03/12/2024 10:00
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:34
Juntada de Petição de Réplica
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08/11/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 17:17
Infrutífera
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21/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 07:27
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 10:27
Ato ordinatório
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11/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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03/09/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 13:55
Expedida/Certificada
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03/09/2024 13:55
Expedida/Certificada
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03/09/2024 10:07
Ato ordinatório
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29/08/2024 09:35
Ato ordinatório
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29/08/2024 09:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 10:15:00, Vara Cível.
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25/07/2024 16:23
Tutela Provisória
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22/07/2024 08:55
Conclusos para decisão
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20/07/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 19:08
Outras Decisões
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18/07/2024 08:14
Conclusos para decisão
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12/07/2024 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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