TJAC - 0708988-25.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HIRLI CEZAR B.
S.
BRITO (OAB 1661/AC), ADV: HIRLI CEZAR B.
S.
BRITO (OAB 1661/AC) - Processo 0708988-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: B1Ana Luiza Paiva da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Carlos Alberto SantosB0 - B1Auto Escola AdrianB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido da parte autora, para condenar Carlos Alberto Santos e Autoescola Adrian no pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, fazendo isto com fundamento no artigos 186 e 927 do Código Civil.
Sobre o valor da condenação, deverão incidir ainda juros de mora pela taxa Selic a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), subtraído o índice IPCA, consoante os artigos 389, parágrafo único, 398 e 406, §1º, do Código Civil e o entendimento sufragado no REsp 1.795.982/SP e no AgInt no AREsp 2.059.743/RJ.
Em face da sucumbência e considerando, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, arbitrado em 15% (quinze por cento) sobre o valor a condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se cópia dos autos, de forma sigilosa e diretamente ao Diretor do DETRAN Departamento Estadual de Trânsito, para as providências administrativas que entender necessária, eis que a parte requerida presta serviço ao cidadão com autorização do Poder Público.
Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC).
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se a parte ré para pagamento em trinta dias.
Não sendo pagas, providencie-se o que determina a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
03/07/2025 09:49
Expedida/Certificada
-
03/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:28
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 08:21
Mero expediente
-
23/06/2025 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 08:34
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 08:32
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 07:49
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:26
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HIRLI CEZAR B.
S.
BRITO (OAB 1661/AC), ADV: HIRLI CEZAR B.
S.
BRITO (OAB 1661/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0708988-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: B1Ana Luiza Paiva da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Carlos Alberto SantosB0 e outro - Ficam as partes, por meio de seus patronos, devidamente intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 23 de junho de 2025, às 08h00, a ser realizada de forma presencial ou, alternativamente, por videoconferência, por meio da plataforma Google Meet, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC.
No dia e horário agendados, as partes deverão acessar a audiência virtual através do link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi, com a câmera e o microfone devidamente habilitados, portando documento de identificação oficial com foto. -
03/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:57
Ato ordinatório
-
03/06/2025 10:46
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 10:38
Ato ordinatório
-
03/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 08:00:00, 3ª Vara Cível.
-
05/05/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 11:37
Mero expediente
-
05/05/2025 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 07:23
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:35
Ato ordinatório
-
04/04/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:58
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 08:00:00, 3ª Vara Cível.
-
13/03/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:39
Decisão de Saneamento e Organização
-
06/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 22:33
Ato ordinatório
-
05/02/2025 22:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:52
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Hirli Cezar B.
S.
Brito (OAB 1661/AC), JULIANA CAOBIANCO QUEIROZ MATEUS ZANOTTI (OAB 3729/AC) Processo 0708988-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ana Luiza Paiva da Silva - Requerido: Auto Escola Adrian, Carlos Alberto Santos - 1.
Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/01/2025 14:39
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 14:12
Outras Decisões
-
17/01/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 21:58
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2024 00:16
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Hirli Cezar B.
S.
Brito (OAB 1661/AC), JULIANA CAOBIANCO QUEIROZ MATEUS ZANOTTI (OAB 3729/AC) Processo 0708988-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ana Luiza Paiva da Silva - Requerido: Auto Escola Adrian, Carlos Alberto Santos - Intime-se a parte autora para apresentação de réplica à contestação de pp. 72/76, havendo interesse.
Intime-e as partes para especificação de provas, no prazo de 10 dias.
Inexistindo pedidos, façam-se os autos conclusos para saneamento do feito, considerando que a parte autora já requereu a realização de audiência de instrução e julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/11/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 05:36
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 05:34
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 11:55
Outras Decisões
-
04/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 07:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2024 10:34
Expedida/Certificada
-
08/10/2024 14:13
Outras Decisões
-
03/10/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
13/09/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:26
Outras Decisões
-
09/09/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Réplica
-
27/07/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:12
Ato ordinatório
-
11/07/2024 08:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 08:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 13:35
Expedida/Certificada
-
13/06/2024 13:41
Outras Decisões
-
12/06/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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