TJAC - 0704746-86.2025.8.01.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:13
Infrutífera
-
22/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 07:20
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
05/05/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marize Anna Monteiro de Oliveira Singui (OAB 772/AC), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0704746-86.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Rodrigo Monteiro Singui - Requerido: Grupo Casas Bahia - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 22/05/2025 às 08:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/hub-oopw-kyj Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
30/04/2025 06:13
Expedida/Certificada
-
30/04/2025 06:12
Expedida/Certificada
-
28/04/2025 10:03
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 09:27
Ato ordinatório
-
15/04/2025 09:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
09/04/2025 09:05
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:05
Outras Decisões
-
09/04/2025 06:41
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 12:18
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 12:18
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2025 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marize Anna Monteiro de Oliveira Singui (OAB 772/AC) Processo 0704746-86.2025.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Rodrigo Monteiro Singui - Requerido: V.
C.
Comércio de Móveis Ltda, Grupo Casas Bahia - Após leitura da peça inaugural, verifico haver equívoco na remessa do presente feito a este centro, porquanto o mesmo, de conformidade com as fls. 01, deveria ter sido remetido ao Juízo de Direito do Juizado Especial Cível desta comarca.
Assim sendo, determino a remessa do presente feito ao Juízo de Direito de um dos Juizados Especiais Cíveis, via Cartório do Distribuidor Cível. -
31/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:15
Expedida/Certificada
-
29/03/2025 09:01
Outras Decisões
-
26/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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