TJAC - 0701596-84.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 19:48
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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27/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAUÊ SARKIS BEZERRA (OAB 4955/AC) - Processo 0701596-84.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - RECLAMANTE: B1M Z F DIOGENES LTDAB0 - RECLAMADA: B1Maria do Socorro Oliveira Camelo MarquesB0 - Decisão leiga: ...RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora autora M.Z.F.
DIÓGENES LTDA para condenar o réu MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA CAMELO ao pagamento pelo produtos adquiridos no importe de R$ 4.964,00 (quatro mil novecentos e sessenta e quatro reais), corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (p. 19 data: 11/04/2025)); e, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo extinta a ação com resolução do mérito.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Após, publique-se, intimem-se e arquivem-se. / Sentença: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 21).
P.R.I.A. -
26/05/2025 11:51
Expedida/Certificada
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23/05/2025 11:10
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:10
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 08:59
Infrutífera
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28/04/2025 09:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/04/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC) Processo 0701596-84.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: M Z F DIOGENES LTDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 06 de maio de 2025, às 08:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/znm-aguy-bia Ficam às partes ADVERTIDAS que: A(s) parte(s) deverá(ão) estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
03/04/2025 09:07
Expedida/Certificada
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01/04/2025 10:38
Expedição de Carta.
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18/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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14/03/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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