TJAC - 0700524-41.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700524-41.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - REQUERENTE: B1Tais Silva ZumbaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar a Tais Silva Zumba o benefício da prestação continuada no valor de 01 (um) salário mínimo mensal.
A data de início do benefício será fixada a partir do requerimento administrativo (p. 14), sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8.742/93.
Quanto às prestações atrasadas, em atenção ao decidido recentemente pelo STF e pelo STJ, bem como com o advento da Emenda Constitucional, deve ser fixado o INPC como índice de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e os juros de mora, devidos desde a citação, deverão incidir segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança ambos até a data de até o dia 08.12.2021.
A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, a correção monetária e os juros de mora devem incidir com base na taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos de referida Emenda Constitucional.
Nos moldes do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa mensal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao prazo de 03 (três) meses, a reverter em favor da parte autora.
De acordo com o artigo 1.012, §1º, inciso II, oficie-se ao INSS para imediata inclusão do autor em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 11:41
Expedida/Certificada
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05/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700524-41.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Tais Silva Zumba - Intimem-se as partes para conhecimento e manifestação acerca do do estudo socioeconômico, no prazo de 10 (dez) dias.Após faça dos autos concluso para sentença. -
31/03/2025 12:45
Expedida/Certificada
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31/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 13:39
Mero expediente
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27/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 07:46
Mero expediente
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09/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 07:17
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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06/10/2024 10:03
Expedição de Carta.
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06/10/2024 09:29
Ato ordinatório
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06/10/2024 08:00
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2024 08:30:00, Vara Cível.
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23/04/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2024 13:14
Expedida/Certificada
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05/04/2024 08:22
Outras Decisões
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20/03/2024 10:52
Conclusos para decisão
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12/02/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 10:44
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
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06/02/2024 08:27
Expedida/Certificada
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01/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 12:06
Ato ordinatório
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01/02/2024 12:04
Juntada de Ofício
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01/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:56
Expedida/Certificada
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22/11/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 09:48
Expedição de Carta.
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22/11/2023 09:43
Ato ordinatório
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22/11/2023 09:42
Ato ordinatório
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22/11/2023 09:29
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 31/01/2024 10:30:00, Vara Cível.
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18/09/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 07:45
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 07:45
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 10:20
Mero expediente
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08/07/2023 21:56
Conclusos para decisão
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08/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 09:53
Mero expediente
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31/05/2023 11:58
Conclusos para decisão
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31/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:17
Publicado ato_publicado em 03/03/2023.
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27/02/2023 13:03
Expedida/Certificada
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27/02/2023 08:15
Ato ordinatório
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22/08/2022 14:17
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 01:29
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 07:59
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 16:52
Mero expediente
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20/04/2022 08:06
Conclusos para despacho
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13/04/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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