TJAC - 0717979-87.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 08:15
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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30/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição inicial
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29/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:41
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Aline Ramalho de Sousa Cordeiro (OAB 4827/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), LUAN DOS SANTOS FERREIRA (OAB 5653/AC) Processo 0717979-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Lucas Albuquerque do Nascimento - Réu: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, para manutenção dos atendimentos do autor na clínica CER.
E, ainda, JULGO IMPROCEDENTES o pedido no que tange danos morais.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil Custas pela parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, mas que neste momento suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade judiciaria.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos ao C.
TJ/AC, com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação.
Por fim, dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, requeira a parte Exequente o cumprimento desta sentença na forma legal. -
09/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
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07/04/2025 22:47
Juntada de Petição de petição inicial
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24/03/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
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10/02/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Aline Ramalho de Sousa Cordeiro (OAB 4827/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), LUAN DOS SANTOS FERREIRA (OAB 5653/AC) Processo 0717979-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Lucas Albuquerque do Nascimento - Réu: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Tratando-se de interesse de menor, intimem-se o Ministério Público para se manifestar nos termos do Art. 178, II do CPC.
Considerando as disposições da lei processual e visando o saneamento e encaminhamento à instrução do feito e, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, aos Princípios da não-surpresa e da colaboração, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias para: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá o requerente articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais, porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem questões de direito que entendem controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) de acordo com o art. 455 do CPC, caberá ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo.
Intimem-se. -
28/01/2025 17:05
Expedida/Certificada
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23/01/2025 15:21
Outras Decisões
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01/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
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19/12/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Aline Ramalho de Sousa Cordeiro (OAB 4827/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), LUAN DOS SANTOS FERREIRA (OAB 5653/AC) Processo 0717979-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Lucas Albuquerque do Nascimento - Réu: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Intimem-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova.
Intimem-se.
Cumpra-se -
26/11/2024 07:39
Expedida/Certificada
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21/11/2024 08:57
Mero expediente
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14/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:08
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Aline Ramalho de Sousa Cordeiro (OAB 4827/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), LUAN DOS SANTOS FERREIRA (OAB 5653/AC) Processo 0717979-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Lucas Albuquerque do Nascimento - Réu: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Considerando o relatório da audiência realizada no dia 29 de outubro de 2024, ocasião em que as partes acordaram que a genitora do menor comparecerá à UNIMED no dia 01/11/2024, às 8 horas, para elaborarem a agenda de terapias do menor, e tendo em vista o requerimento das partes para a suspensão do processo até a apresentação do acordo.
Considerando que o princípio da cooperação e da razoável duração do processo devem conviver em harmonia, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 5(cinco) dias, após não vindo aos autos o acordo para homologação terá início o prazo para contestação independentemente de nova decisão.
Intimem-se. -
07/11/2024 07:42
Expedida/Certificada
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04/11/2024 17:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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01/11/2024 08:34
Conclusos para decisão
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01/11/2024 07:47
Frutífera
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25/10/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 09:23
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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10/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
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07/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
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04/10/2024 12:33
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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03/10/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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