TJAC - 0604919-02.2019.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:11
Expedição de Carta precatória.
-
11/06/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL DE MENDONÇA FREIRE (OAB 5318/AC) - Processo 0604919-02.2019.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - CREDOR: B1Ladionilson da Silva AmorimB0 - Defiro o pedido do credor de p.113 e determino a expedição do mandado de penhora de bens do executado, diante do teor da certidão de p.108, em que foi certificado pelo oficial de justiça que o devedor possui um comércio, além de ter avistado veículo S-10 na residência do devedor.
Desta forma, o oficial de justiça deve efetivar a penhora e avaliação dos bens, independentemente de quem se encontre nos locais, autorizando-o a requisitar auxílio de força policial, se necessário, nos termos dos artigos 845 e 846, §2º, do CPC.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação com cópia da presente decisão.
Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução.
No mesmo ato, deverá o oficial de justiça intimar a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95, retornando-me conclusos ao fim daquele prazo.
Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Transcorrido o prazo, voltem-me para decisão.
Intimem-se. -
09/06/2025 09:51
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 19:42
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:42
deferimento
-
24/04/2025 08:32
Conclusos para decisão
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17/04/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Mendonça Freire (OAB 5318/AC) Processo 0604919-02.2019.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Ladionilson da Silva Amorim - Devedor: José Soriano de Oliveira - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) fls. 109: Dá a parte credora por intimada para tomar ciência da certidão de fls. 108, bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que lhe convier. -
04/04/2025 06:13
Expedida/Certificada
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03/04/2025 09:29
Ato ordinatório
-
27/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:03
Remessa do Arquivo para #{destino}
-
07/11/2024 12:02
Remessa do Arquivo para #{destino}
-
07/11/2024 11:58
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 13:07
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
12/07/2024 11:00
Expedida/Certificada
-
11/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:30
Mero expediente
-
13/06/2024 23:06
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 08:32
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 16:28
Remessa do Arquivo para #{destino}
-
29/02/2024 16:28
Remessa do Arquivo para #{destino}
-
29/02/2024 16:08
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 09:03
Recebidos os autos
-
17/01/2024 09:03
Mero expediente
-
08/01/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 07:45
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 15:45
Expedição de Carta precatória.
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18/05/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 10:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2023.
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01/12/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:20
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 10:31
Evoluída a classe de 436 para 156
-
20/09/2022 12:34
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:34
deferimento
-
16/09/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 13:44
Processo Reativado
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15/09/2022 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 09:05
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:48
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2022 13:12
Expedida/Certificada
-
29/07/2022 11:59
Recebidos os autos
-
29/07/2022 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:17
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 16:01
Infrutífera
-
04/05/2022 08:10
Publicado ato_publicado em 04/05/2022.
-
03/05/2022 09:24
Expedida/Certificada
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01/05/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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01/05/2022 09:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2022 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
05/04/2022 13:43
Publicado ato_publicado em 05/04/2022.
-
31/03/2022 11:21
Expedida/Certificada
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26/03/2022 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 11:20
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:20
Decretação de revelia
-
15/02/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 07:41
Publicado ato_publicado em 09/02/2022.
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03/02/2022 10:28
Expedida/Certificada
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03/02/2022 10:13
Ato ordinatório
-
02/02/2022 11:31
Evoluída a classe de 436 para 156
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02/02/2022 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/02/2022 11:30
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/01/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 09:16
Infrutífera
-
28/01/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 08:04
Publicado ato_publicado em 17/01/2022.
-
14/01/2022 11:32
Expedida/Certificada
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13/01/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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13/01/2022 09:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2022 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
29/12/2021 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 08:06
Recebidos os autos
-
10/12/2021 08:06
Mero expediente
-
30/09/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 10:00
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 09:42
Expedição de Ofício.
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23/09/2019 12:58
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2019 11:12
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2019 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2019 10:30
Recebidos os autos
-
20/08/2019 10:30
Mero expediente
-
20/08/2019 10:29
Publicado ato_publicado em 20/08/2019.
-
19/08/2019 14:44
Expedida/Certificada
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19/08/2019 14:03
Conclusos para despacho
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19/08/2019 13:15
Expedição de Certidão.
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15/08/2019 10:14
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2019 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
15/08/2019 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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