TJAC - 0700539-08.2025.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAIZA DOS ANJOS CAMILO (OAB 6921/RO) - Processo 0700539-08.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: B1Francisca Teixeira PereiraB0 - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, na forma da proposta de pp. 31/34 e aceita às pp. 35/36, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Via de consequência, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE RPV em favor do credor, conforme indicado no cálculo apresentado.
Transcorrido o prazo de 60 dias após expedição dos RPVs, nos termos do art. 535, §3º, II, CPC/15, com informação do pagamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ/ORDEM DE TRANSFERÊNCIA, independente de nova conclusão.
Caso não seja, identificado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito.
Sem custas.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 10 de junho de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
11/06/2025 07:53
Expedida/Certificada
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11/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 07:48
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 14:18
Homologada a Transação
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27/05/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laiza dos Anjos Camilo (OAB 6921/RO) Processo 0700539-08.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Teixeira Pereira - Decisão Recebo a petição inicial, por preencher os requisitos legais; Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC; Considerando a manifestação da parte autora quanto ao desinteresse na realização de audiência de conciliação, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, dando prosseguimento ao feito.
Cite-se o INSS para apresentação de contestação, conforme art. 183 do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se.
Feijó-(AC), 25 de março de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
04/04/2025 09:28
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 06:14
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:45
Outras Decisões
-
25/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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