TJAC - 0701970-03.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), ADV: CLAYTON MACHADO GOMES ARANTES (OAB 10461/GO) - Processo 0701970-03.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Fábio BezerraB0 - REQUERIDO: B1Leonardo Ribeiro Gonçalves CostaB0 e outro - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 15/08/2025 às 11:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/yep-fbbj-saz Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
17/07/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 09:56
Infrutífera
-
11/07/2025 09:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2025 08:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
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11/07/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), ADV: CLAYTON MACHADO GOMES ARANTES (OAB 10461/GO) - Processo 0701970-03.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Fábio BezerraB0 - REQUERIDO: B1Leonardo Ribeiro Gonçalves CostaB0 e outro - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 11/07/2025 às 09:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/ach-txjh-vgy Fica(m) o(s) reclamado(s) ciente(s) da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: -
23/06/2025 10:57
Expedida/Certificada
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23/06/2025 07:35
Expedição de Mandado.
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21/06/2025 08:08
Ato ordinatório
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21/06/2025 08:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 09:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
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18/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:55
Infrutífera
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26/05/2025 03:40
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 12:04
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:04
Indeferimento
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23/05/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC) Processo 0701970-03.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Fábio Bezerra - Requerido: Nilmerisson de Oliveira Paiva, Leonardo Ribeiro Gonçalves Costa - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em atuação nesta Unidade Judiciária, DESIGNEI a audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia 26/05/2025 às 07:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/ixe-qker-vbv Deverá a CEPRE CITAR E INTIMAR o(s) reclamado (s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
03/04/2025 11:06
Expedida/Certificada
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03/04/2025 10:44
Expedição de Carta.
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03/04/2025 10:41
Expedição de Carta.
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31/03/2025 10:59
Ato ordinatório
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31/03/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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29/03/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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