TJAC - 0700460-72.2024.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÓVIS ALVES DE MELO E SILVA (OAB 4806/AC) - Processo 0700460-72.2024.8.01.0010 (apensado ao processo 0700343-47.2025.8.01.0010) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDORA: B1Creuza de Oliveira da SilvaB0 - Autos n.º 0700460-72.2024.8.01.0010 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Creuza de Oliveira da Silva Devedor Vaulene Redi Despacho Observa-se que o executado formulou proposta de acordo nos autos juntamente com a os embargos à execução (pags. 60/71).
Nota-se que a petição apresentada pelo executado merece apreciação pelo exequente, sendo necessário oportunizar manifestação específica sobre os termos propostos.
Sendo o caso de determinar nova intimação ao exequente para manifestação expressa sobre a proposta.
Posto isso, intime-se novamente o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre os embargos e sobre a proposta de acordo apresentada pelo executado.
Advirta-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita com os termos propostos pelo devedor; havendo concordância expressa ou tácita, os autos serão conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bujari- AC, 01 de julho de 2025.
Bruna Barreto Perazzo Costa Juíza de Direito -
02/07/2025 09:38
Expedida/Certificada
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01/07/2025 18:41
Mero expediente
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01/07/2025 08:31
Conclusos para decisão
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01/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:18
Apensado ao processo
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06/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÓVIS ALVES DE MELO E SILVA (OAB 4806/AC) - Processo 0700460-72.2024.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDORA: B1Creuza de Oliveira da SilvaB0 - Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a impugnação oferecida pelo executado no prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Intime-se -
05/06/2025 09:08
Expedida/Certificada
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04/06/2025 19:16
Mero expediente
-
04/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:14
Mero expediente
-
03/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 09:22
Expedida/Certificada
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14/04/2025 11:53
deferimento
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14/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clóvis Alves de Melo e Silva (OAB 4806/AC) Processo 0700460-72.2024.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Creuza de Oliveira da Silva - Autos n.º 0700460-72.2024.8.01.0010 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Creuza de Oliveira da Silva Devedor Vaulene Redi Despacho O Oficial de Justiça certificou que, em cumprimento ao mandado, tentou proceder à citação do requerido, porém não foi possível localizá-lo no endereço indicado, tampouco em sua fazenda, não havendo nos autos indicação de telefone para contato. É o relatório.
Analisando os autos, constato que a diligência realizada pelo Oficial de Justiça resultou infrutífera, conforme certidão datada de 14 de fevereiro de 2025, na qual se atesta que o requerido Valdnor Real não foi encontrado para ser citado, não sendo possível sua localização no endereço fornecido ou em sua fazenda.
Assim, considerando o resultado negativo da diligência e a ausência de outros elementos que possibilitem nova tentativa de localização do requerido, a parte autora deve ser intimada para manifestar-se sobre a certidão negativa e indicar providências para o prosseguimento do feito, podendo requerer pesquisas em sistemas informatizados disponíveis ao Juízo para tentativa de localização do requerido ou valendo-se de outros meios legalmente admitidos.
Posto isso, intime-se a parte autora para que tome ciência da certidão negativa e requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Bujari-AC, 17 de março de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
08/04/2025 07:28
Expedida/Certificada
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17/03/2025 10:35
Mero expediente
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17/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 12:42
Juntada de Carta
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11/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:19
Expedição de Carta precatória.
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31/10/2024 13:26
Expedição de Carta.
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23/08/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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22/08/2024 11:15
Expedida/Certificada
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22/08/2024 07:33
Gratuidade da Justiça
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21/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:45
Ato ordinatório
-
20/08/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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