TJAC - 0702006-45.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC) - Processo 0702006-45.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - CREDOR: B1Irandy Marim NogueiraB0 - B1Cláudia da Silva NogueiraB0 - DEVEDOR: B1Azul Linhas Areas Brasileiras S.aB0 - Despacho fls. 118: Cientifique-se as partes reclamantes acerca do depósito espontâneo efetivado pela reclamada (p. 117), intimando-as para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o levantamento do valor, podendo, ainda, indicar seus dados bancários para realização de transferência ou emissão de alvará automatizado.
Havendo requerimento, libere-se em seu favor o valor que lhe faz jus, expedindo-se o necessário e, após, não havendo novos pedidos,, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Caso contrário, retornem os autos conclusos. -
21/07/2025 06:44
Expedida/Certificada
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18/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 11:18
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:18
Expedição de alvará de levantamento
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08/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:07
Evoluída a classe de 436 para 156
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07/07/2025 11:12
Recebidos os autos
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07/07/2025 11:12
Outras Decisões
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07/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:12
Processo Reativado
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04/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:04
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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23/05/2025 11:07
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 10:56
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: RAFAEL DOS SANTOS SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC) - Processo 0702006-45.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Irandy Marim NogueiraB0 - B1Cláudia da Silva NogueiraB0 - RECLAMADO: B1Azul Linhas Areas Brasileiras S.aB0 - Isso posto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a reclamada a pagar a reclamante a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cada autor, título de danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC a partir do arbitramento, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (26/01/2025) e Julgo resolvido o processo com apreciação do mérito (art. 487, I, do CPC).
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 99/100).
P.R.I.A. -
22/05/2025 13:50
Expedida/Certificada
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22/05/2025 13:08
Expedida/Certificada
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16/05/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 12:01
Expedida/Certificada
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07/05/2025 11:41
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:41
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 08:43
Infrutífera
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25/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 06:33
Juntada de Certidão
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07/04/2025 06:33
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC) Processo 0702006-45.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Cláudia da Silva Nogueira, Irandy Marim Nogueira - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 28/04/2025 às 07:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/nsj-yxkw-qni Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
04/04/2025 11:03
Expedida/Certificada
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04/04/2025 11:03
Expedida/Certificada
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03/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:57
Ato ordinatório
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02/04/2025 08:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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01/04/2025 13:22
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:22
Decisão de Saneamento e Organização
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01/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
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29/03/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:10
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:10
Mero expediente
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27/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
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27/03/2025 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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