TJAC - 0702080-02.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:15
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
23/05/2025 11:07
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ADV: VANESSA EMANUELLE GONZALEZ DE OLIVEIRA (OAB 23000/PI) - Processo 0702080-02.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - RECLAMANTE: B1Guilherme Afonso XavierB0 - RECLAMADO: B1Tam Linhas Aéreas S.aB0 - Diante do exposto, e com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 69).
P.R.I.A. -
22/05/2025 13:08
Expedida/Certificada
-
20/05/2025 10:29
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:29
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:51
Infrutífera
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25/04/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Emanuelle Gonzalez de Oliveira (OAB 23000/PI) Processo 0702080-02.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Guilherme Afonso Xavier - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências. -
04/04/2025 11:03
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 11:03
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:57
Ato ordinatório
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02/04/2025 08:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
28/03/2025 12:22
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:22
Outras Decisões
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28/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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