TJAC - 0700586-79.2025.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0700586-79.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - AUTORA: B1Juzete Peres do NascimentoB0 - Decisão Benefício assistencial.
Perícias. 1- Deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, §4º, II do CPC, possibilitando à parte requerida, porém, propor acordo no prazo da contestação. 2- Na forma do §1º do art. 129-A, da Lei n. 8.213, determino a realização de PERÍCIA MÉDICA E SOCIOECONÔMICA.
Indique, a secretaria, profissional para atuar como perito(a) nos autos. 2.1 - Em seguida, intimem-se as partes para apresentação de quesitos, no prazo comum de 10 dias, caso já não tenham sido apresentados. 2.2- Após, Agende-se data para realização daS períciaS, com a devida intimação da pessoa que será submetida ao exame, bem como do(a) perito(a) indicado para o ato, a quem devem ser também apresentados os quesitos das partes e do Juízo.
QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA MÉDICA (Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do Conselho Nacional de Justiça): I - queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; II. doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID), esclarecendo se é adquirida ou congênita.
III. causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; IV. doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador; V. a doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar; VI. doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
VII. sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza:a) permanente ou temporária? b) parcial ou total? VIII. data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).
Justifique.
IX. data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique; X. caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? XI. sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? XII. qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial, indicando as folhas do processo? Na hipótese de serem documentos trazidos pela parte, no dia da perícia, deverão eles ser entregues, ainda que por cópias, juntamente com o laudo pericial.
XIII. o(a) periciado(a) está realizando tratamento? a) qual a previsão de duração do tratamento? b) há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico?c) o tratamento é oferecido pelo SUS? XIV. é possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? XV. a parte autora realiza e coopera com a efetivação do tratamento médico recomendado? XVI. preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
XVII. pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA SOCIOECONÔMICA: I. quantas pessoas residem com a parte autora? II. qual o nome completo, a profissão, a renda mensal e o grau de parentesco de cada uma das pessoas que residem com a parte autora? III. a parte autora já exerceu algum tipo de trabalho? Qual? IV. quais as fontes de renda da família? V. qual a renda "per capita" da família? VI. a família é beneficiada pelo programa assistencial Bolsa Família? Se sim, quanto recebe mensalmente? VII. a família, em razão da situação da parte requerente, tem custos com medicamentos ou alimentação especiais? Quais os medicamentos/alimentos e qual o custo mensal médio destes? VIII. descreva o(a) perito(a) a situação da parte autora no tocante à necessidade e disponibilidade de produtos ou objetos necessários para facilitar sua mobilidade na vida diária (ex.: órtese, prótese, frauda descartável, cama hospitalar, cadeira de rodas, bengala e outros); IX. qual a situação de moradia da parte autora (ressaltando se a residência é própria, alugada, cedida, de favor ou ocupada, bem como o tipo de construção)? X. quais bens móveis guarnecem a casa (indicando-se estado de conservação de cada um)? XI. em caso de menor de 16 anos, esclareça o(a) expert se o(a) examinado(a) necessita de algum tipo de escola e/ou professor para alunos especiais; XII. em caso de menor de 16 anos, esclareça o(a) expert se a parte autora tem dificuldade de obter acesso, realizar ou participar de atividades e cumprir as responsabilidades relacionadas à escola; XIII. no caso em estudo, na visão do(a) perito(a), a família encontra-se em estado de miserabilidade, sendo cabível o deferimento do benefício assistencial de prestação continuada a pessoa com deficiência? Após a juntada das duas perícias: 1.Determino à Secretaria que providencie o necessário junto à Justiça Federal da 1ª Região, para o pagamento dos honorários periciais do(a) médico(a) perito(a), no valor de R$350,00, e do assistente social no valor de R$300,00, na forma da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, art. 28, parágrafo único, bem como dos arts. 95, §3º, II, do CPC/2015, e 1º da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 2.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias, citando-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183 do CPC), devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 4.
Considerando que é competência do Ministério Público intervir nas causas em que há interesse de menores incapazes, nos termos do art. 178 do CPC, e que a ausência da intervenção do Órgão do Ministério Público gera anulação dos atos processuais, bem como da sentença, determino à Secretaria que proceda com a intimação ao Ministério Público, devendo o representante do órgão ministerial ser devidamente intimado pessoalmente, para que se manifeste acerca do laudo pericial e relatório socioeconômico no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o que decorrido o prazo sem manifestação, dar-se-á prosseguimento ao feito sem intervenção do MP, ficando afastada a alegação de nulidade processual. 5.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se e Cumpra-se.
Feijó-(AC), 23 de junho de 2025.
Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito Substituta -
02/09/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:02
Expedida/Certificada
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02/09/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:00
Outras Decisões
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17/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 12:11
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0700586-79.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - AUTORA: B1Juzete Peres do NascimentoB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte autora, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da contestação apresentada às páginas 67/84, bem como, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Feijó-AC, 03 de junho de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
09/06/2025 07:06
Expedida/Certificada
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09/06/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:01
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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03/06/2025 10:56
Expedida/Certificada
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03/06/2025 09:36
Ato ordinatório
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02/06/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:20
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0700586-79.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juzete Peres do Nascimento - Decisão Recebo a petição inicial, por preencher os requisitos legais; Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC; Concedo a prioridade de tramitação do feito, determinando que os autos recebam identificação própria, nos termos do art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Cite-se o INSS para apresentação de contestação, bem como para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas; Defiro, desde já, a produção da prova pericial requerida pela parte autora, uma vez que é essencial para o deslinde do feito.
Proceda-se à nomeação de perito médico devidamente habilitado, observando-se as disposições do artigo 465 do CPC, notificando-o para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, com a apresentação de proposta de honorários, caso ainda não tenha sido previamente fixada.
Após a manifestação do perito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC.
Registre-se que os quesitos da parte autora já constam na petição inicial e deverão ser encaminhados ao perito para análise.
Homologada a indicação do perito e definidos os honorários, intime-se a parte responsável pelo pagamento, para o recolhimento no prazo legal, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que se observará a regulamentação própria.
Comprovado o pagamento, intime-se o perito para iniciar os trabalhos e designar data para realização da perícia, notificando-se as partes com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 03 de abril de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
08/04/2025 08:20
Expedida/Certificada
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08/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 06:22
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 13:44
Perito
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02/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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