TJAC - 0701270-74.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:33
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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11/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: ENRIQUE FONSECA REIS (OAB 90724/MG), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 0701270-74.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - AUTOR: B1Ana Luiza da Silva NevesB0 - RÉU: B1Ser Educacional S/A - UnamaB0 - Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
10/06/2025 13:25
Expedida/Certificada
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10/06/2025 12:12
Ato ordinatório
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03/06/2025 23:11
Juntada de Petição de Apelação
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03/06/2025 11:38
Processo Reativado
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02/06/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
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21/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Enrique Fonseca Reis (OAB 90724/MG), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0701270-74.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Luiza da Silva Neves - Réu: Ser Educacional S/A - Unama - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de devolução dos valores pagos a maior e de indenização por danos morais.
A autora não conseguiu comprovar a ilegalidade ou abusividade do aumento da mensalidade, tampouco demonstrou o nexo de causalidade necessário para a configuração do dano moral.
Considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos da decisão liminar já proferida, isento-a do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Considerando que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a probabilidade do direito da autora nem o perigo de dano iminente, é de se manter o indeferimento da liminar pleiteada.
P.R.I. -
10/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:34
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 05:31
Expedida/Certificada
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27/03/2025 16:24
Julgado improcedente o pedido
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23/12/2024 22:05
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 21:35
Mero expediente
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11/12/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 16:27
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 09:41
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
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18/07/2024 12:04
Expedida/Certificada
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17/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 08:55
Ato ordinatório
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17/07/2024 08:43
Ato ordinatório
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17/07/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:43
Ato ordinatório
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03/05/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/03/2024 07:54
Expedição de Carta.
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29/02/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
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28/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:30
Expedida/Certificada
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27/02/2024 10:41
Tutela Provisória
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20/02/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
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19/02/2024 11:37
Expedida/Certificada
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19/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
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09/02/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 13:15
Mero expediente
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01/02/2024 08:18
Conclusos para despacho
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30/01/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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