TJAC - 1000693-89.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 10:21
Denegada a Segurança
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10/06/2025 10:45
Em Julgamento Virtual
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10/06/2025 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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04/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:00
Juntada de Petição de parecer
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03/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 07:48
Ato ordinatório
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26/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:00
Juntada de Informações
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26/05/2025 16:00
Juntada de Informações
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26/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:02
Juntada de Informações
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29/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000693-89.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Sebastião Nogueira da Silva Neto - Impetrado: Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc - Impetrado: Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - Iapen - Impetrado: Secretário de Estado da Gestão Administrativa do Estado do Acre - Sebastião Nogueira da Silva Neto impetra Mandado de Segurança com pedido de liminar contra o Secretário de Estado da Gestão Administrativa do Acre, o Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado e o Diretor do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação.
A medida liminar pretendida é para que seja determinada "a retificação da lista de convocação dos candidatos PCD, excluindo-se os candidatos Fernando do Nascimento Rodrigues, Thiago Lima Martins, João Lourenço de Souza Gadelha e Kellan Ribeiro dos Santos da lista de PCD, e incluindo o impetrante na 12ª posição, com a consequente convocação para o curso de formação que já se iniciou na data de ontem, 08 de abril de 2025".
No mérito, postula a confirmação da medida liminar porventura concedida.
Narra que concorre à uma vaga de pessoa com deficiência para o Cargo de Agente de Polícia Penal, do Instituto de Administração Penitenciária, objeto do Edital nº 001 SEAD/IAPEN/23.
Aponta como ato coator o Edital 057 SEAD/IAPEN/25, que convocou os candidatos para a matrícula no Curso de Formação - terceira fase do Certame.
Diz que "foram convocados 13 candidatos PCD, mas a banca desconsiderou que 4 deles obtiveram nota suficiente para a ampla concorrência.
Esses candidatos deveriam ser removidos da lista PCD, liberando vagas para outros PCDs".
Afirma que havendo a citada reclassificação, passará a figurar dentro do número de vagas e assim será convocado para a terceira parte do Certame - Curso de Formação.
Intimado para emendar a inicial, o impetrante juntou documentos nas páginas 78/136.
Relatei: Decido: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos.
Retiro do Edital nº 54/SEAD/IAPEN, juntado a partir da página 112, que no resultado preliminar da 1ª e 2ª fases do Certame o impetrante obteve 70,4 pontos e a vigésima classificação para pessoa com deficiência.
Já no Edital nº 56/SEAD/IAPEN, juntado a partir da página 124, que publicou o resultado final da 1ª e 2ª fases, seu nome não consta na relação com os vinte e quatro candidatos classificados como pessoas com deficiência.
Na emenda à inicial ele informou que "o nome do candidato não consta na lista definitiva em razão de sua desabilitação na perícia médica.
Todavia, a autor logrou êxito em reverter a decisão administrativa e retornou para o certame na condição de sub judice, conforme se depreende dos autos n.° 0713518-72.2024.8.01.0001".
Na consulta ao Sistema de Automação da Justiça nesta data, verifico que os atuos se encontram em grau de Recurso, aguardando distribuição.
Não obstante os argumentos do perigo da demora e da fumaça do bom direito, reservo-me para examinar o pedido de liminar após as informações e a manifestação do Ministério Público.
Notifiquem-se o Secretário de Estado da Gestão Administrativa do Acre, o Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado e o Diretor do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, requisitando as informações entendidas como necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência à Procuradora Geral do Estado do Acre.
Prestadas ou não as informações, dê-se vista ao Ministério Público nesta Instância, que fica intimado, de acordo com o disposto no artigo 93, § 3º, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para no prazo dedois dias, sob pena de preclusão, opor-se ao julgamento em ambiente virtual de votação.
Fica a Defensora Pública intimada para no prazo de dois dias e sob pena de preclusão, nos termos do artigo 93, § 1º, inciso I, do referido Regimento, apresentar requerimento de sustentação oral e manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.
Observe-se o que dispõem os artigos 7º, incisos I e II, 12, da Lei nº 12.016/09 e 2º, incisos XVII e XXXV, da Instrução Normativa nº 01/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Publique-se.
Intime-se. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Flávia do Nascimento Oliveira (OAB: 1233/AC) -
16/04/2025 10:47
Juntada de Informações
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16/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:37
Ato ordinatório
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16/04/2025 10:16
Expedição de Carta.
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16/04/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 13:28
Determinada Requisição de Informações
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11/04/2025 08:09
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000693-89.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Sebastião Nogueira da Silva Neto - Impetrado: Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc - Impetrado: Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - Iapen - Impetrado: Secretário de Estado da Gestão Administrativa do Estado do Acre - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Sebastião Nogueira da Silva Neto contra ato praticado pelo Secretário de Estado da Gestão Administrativa do Acre, Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN e Diretor do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC.
Postula a retificação da relação de candidatos portadores de deficiência classificados no Concurso Público para o provimento de vagas de Cargos do Instituto de Administração Penitenciária e da Polícia Penal do Estado do Acre, para figurar dentro do número de vagas previstas e assim ser convocado para o Curso de Formação de Agente de Polícia Penal.
Afirma que juntou à petição inicial os seguintes documentos: "a) comprovante de inscrição; b) edital do concurso público; c) edital de resultado final; d) edital de resultado definitivo, no qual consta a convocação para o curso de formação, mas sem o nome do autor na lista".
Examinando os autos verifico que além da ausência do comprovante de inscrição, o impetrante não instruiu a inicial com cópias de Editais que comprovem sua aprovação e classificação no Certame, documentos essenciais para a análise da liquidez e certeza do direito alegado.
Assim, intime-se o impetrante para emendar a petição inicial, com o fim de apresentar os documentos faltantes, conforme disposto nos artigos 6º, da Lei nº 12.016/09 e 284, alínea a, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Flávia do Nascimento Oliveira (OAB: 1233/AC) -
10/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 08:04
Ato ordinatório
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10/04/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:29
Mero expediente
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08/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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08/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/04/2025 13:29
Transferência de Processo - Saída
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08/04/2025 13:10
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 12:34
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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